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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Confira informações sobre as eleições do Conselho Deliberativo do Ceará S.C

 

(Foto: Divulgação/CearaSC.com)

O Presidente da Diretoria Executiva, Robinson Passos de Castro e Silva, na forma do art. 7º do Estatuto do Ceará Sporting Club, convoca a todos os associados contribuintes do Ceará Sporting Club a se fazerem presentes para a realização da Assembleia Geral de natureza eleitoral, que elegerá o Presidente, o 1º Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Secretário-Geral e o Secretário-Adjunto, bem como os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo para o mandato de 2023 a 2026.

A eleição ocorrerá em 15 de dezembro de 2022, na sede do Ceará Sporting Club, situada na Av. João Pessoa, 3532, Porangabuçu, Capital do Ceará, CEP: 60425-812, com primeira convocação às 19h e segunda convocação às 19h30.

As chapas poderão ser inscritas até o dia 1º de dezembro de 2022 na sede do Conselho Deliberativo, com sito no endereço Av. João Pessoa, 3532, Porangabuçu, Capital do Ceará, CEP: 60425-812, em horário comercial, qual seja, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

O direito ao voto e a ser votado será assegurado aos associados contribuintes adimplentes com a referida taxa, conforme deliberado pelo Conselho Deliberativo em reunião ocorrida em 08/04/2021.

A eleição será conduzida pela comissão eleitoral, composta por seu presidente, Odésio Aguiar de Castro, e membros: Eduardo Humberto Garcia Ellery; Joathan de Castro Machado; Guilherme Magalhães Furtado; José Gonçalves Feitosa e Hildebrando Batista Malveira.

Porangabuçu, 14 de novembro de 2022.

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