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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

CRCCE na 14a. Bienal Internacional do Livro do Ceará



O Conselho Regional de Contabilidade do Ceará - CRCCE estará na 14a. Bienal Internacional do Livro do Ceará no próximo dia 16 de novembro para o lançamento da Campanha Nacional "Sou Biblioteca Escolar". A campanha, iniciativa do Conselho Federal de Biblioteconomia e do Conselho Regional de Biblioteconomia 3a. Região tem como objetivo divulgar para a sociedade o cumprimento da Lei No. 12.244 de 2010, que obriga criação e manutenção de bibliotecas em todas as instituições de ensino no país. Representando o CRCCE, estará a presidente da Comissão CRCCE nas Escolas. "Um dos nossos pilares é a educação e não poderíamos deixar, portanto, de estarmos presentes em ações que garantem espaços essenciais para seu processo de aprendizagem", explica Luciene Santos Lima, presidente da Comissão.



Saiba mais sobre a atuação do CRCCE:

Ao longo dos 10 meses da nova gestão, liderada pelo presidente Fellipe Guerra, já se destacam algumas conquistas e realizações para a classe contábil, evidenciando seu papel essencial diante de cidadãos, em empresas e órgãos governamentais. Dentre elas: o chamamento  público de Lista Tríplice para composição de tribunais, conselhos e demais órgãos ou colegiados que tenham ou venham a ter representantes do CRCCE em sua composição; Chamamento Público para credenciamento de empresas para emissão, não onerosa, de Certificados Digitais (ICP-Brasil); além da criação de Comissões de Trabalho inéditas no CRCCE, tais como a de Diversidade e Inclusão Social; Defesa das Prerrogativa do Profissional Contábil; e de Inovação e Transformação Digital; E de pioneirismo no Brasil, como a Comissão de Contabilidade para Infoprodutos e Negócios Digitais. Ainda vale destacar, o chamamento público para realização de parcerias com o objetivo de oferecer desconto sobre serviços e/ou produtos aos profissionais devidamente registrados perante o CRCCE.

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Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Revalida hoje

  Termina hoje (14) o prazo para a apresentação de recursos visando nova análise do diploma que foi apresentado para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida 2022/2). O resultado – da primeira etapa da segunda edição de 2022 – foi divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no dia 8 de julho, data em que teve início o período para a apresentação de recursos, que deve ser feito por meio do  Sistema Revalida . “No caso de reprovação da documentação apresentada, o participante poderá inserir novo arquivo para análise. O único documento aceito, conforme previsto em edital, é o diploma médico original expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legali...