Pular para o conteúdo principal

Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Enem 2022 mantém medidas de prevenção à covid-19

 Os candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022 que estiverem com covid-19 ou outra doença infectocontagiosa não devem comparecer ao local de prova. Assim como nas duas últimas edições do exame, esses estudantes poderão solicitar a reaplicação das provas. O Enem será aplicado em mais de 1,7 mil municípios nos próximos domingos, 13 e 20 de novembro. Cerca de 3,4 milhões de participantes estão com a inscrição confirmada.

A reaplicação do Enem será nos dias 10 e 11 de janeiro de 2023. A solicitação da reaplicação deverá ser feita na Página do Participante em até cinco dias úteis após o último dia de aplicação, conforme o edital do exame. Cada pedido será analisado individualmente.

Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para a análise da possibilidade de reaplicação a pessoa deverá inserir obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença. Na documentação deve constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.

Além da covid serão aceitas justificativas de candidatos com tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela. 

Uso de máscara 

O uso da máscara de proteção facial é obrigatório nos locais de prova, exceto nos estados e municípios onde esse uso esteja liberado, por decreto ou ato administrativo, em locais fechados. De acordo com o Inep, a aplicação deste ano manterá as medidas de proteção contra a covid-19, como o distanciamento entre os candidatos nas salas de prova. 

Segundo o último Boletim Infogripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), foi verificado aumento nos casos de covid-19 nos estados do Amazonas, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de São Paulo.

De acordo com a Fiocruz, a covid-19 tem demonstrado tendência a picos anuais de sazonalidade no Brasil, ao contrário de outras doenças respiratórias, como a influenza ou gripe, que aparecem com mais frequência no país apenas nos meses de inverno. O Brasil registrou aumento de casos de covid-19 entre maio e junho de 2022, depois da forte onda verificada em janeiro e fevereiro. Neste momento, a Fiocruz indica aumento de internações por doenças respiratórias de pessoas a partir de 18 anos e no Rio Grande do Sul, na faixa a partir de 60 anos.

Para o médico e professor de doenças infecciosas da Universidade Federal do Rio de Janeiro Edimilson Migowski, os participantes com sintomas gripais, mesmo que não haja obrigatoriedade no local onde façam a prova, devem usar máscara de proteção facial no dia da prova, ainda que não tenham sido diagnosticados com covid, para evitar o contágio de doenças respiratórias. Alguns dos sintomas gripais são congestão nasal, nariz escorrendo, dor de garganta e tosse.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Revalida hoje

  Termina hoje (14) o prazo para a apresentação de recursos visando nova análise do diploma que foi apresentado para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida 2022/2). O resultado – da primeira etapa da segunda edição de 2022 – foi divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no dia 8 de julho, data em que teve início o período para a apresentação de recursos, que deve ser feito por meio do  Sistema Revalida . “No caso de reprovação da documentação apresentada, o participante poderá inserir novo arquivo para análise. O único documento aceito, conforme previsto em edital, é o diploma médico original expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legali...