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Aprovada na Câmara, lei da Copa Feminina reconhece atletas pioneiras PL que consolida regras do Mundial de 2027 será apreciado no Senado

  A pouco mais de um ano para a abertura do Mundial feminino no Brasil, o primeiro na América do Sul, um projeto de lei (PL) aprovado na Câmara faz reconhecimento inédito de atletas pioneiras da modalidade no país. Na noite de terça-feira (29), a Câmara aprovou por maioria o PL que estabelece a Lei Geral da Copa Feminina da Fifa 2027. Além de regulamentar direitos e deveres da União e da Fifa para a realização do Mundial, a proposta do Ministério do Esporte autoriza o pagamento do prêmio de R$ 500 mil a cada uma das cerca de 30 ex-jogadoras que disputaram o Torneio Experimental da Fifa (1988) e competiram na primeira Copa Feminina (1991) na China. “Se em 2014 o Brasil reconheceu 51 campeões que levaram o Brasil ao topo do futebol mundial, agora damos um passo além ao valorizar quem ajudou a construir esse caminho mesmo sem visibilidade, apoio ou reconhecimento. Esse prêmio às pioneiras do futebol feminino é um gesto de justiça histórica e de compromisso com a igualdade e reafirma q...

Júri mantém teses do MPCE e sentencia réu a 25 anos e oito meses de prisão por homicídio duplamente qualificado em Itapipoca

 


A atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapipoca, levou a Júri Popular, na última quinta-feira (10/11), o réu Manoel Galdino de Sousa, sentenciado, na ocasião, a 25 anos e oito meses de prisão por homicídio duplamente qualificado contra J.M.F.O. O Tribunal do Júri da Comarca de Itapipoca manteve integralmente todas as teses sustentadas pela acusação, realizada pela promotora de Justiça Maria Carolina de Paula Santos Steindorfer.

O crime ocorreu no dia 26 de abril de 2018, por volta de uma hora da madrugada, na residência de J.M.F.O. O acusado destelhou o teto da casa da vítima, tendo desferido golpes de martelo contra ela, enquanto a mesma dormia. O homicídio foi qualificado pela utilização de recurso que dificultou a defesa do ofendido, bem como pelo motivo torpe, já que ficou provado que a motivação do réu se deu por vingança do irmão da vítima, o qual havia registrado um boletim de ocorrência por estelionato contra o acusado.

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