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Surfe: Medina é vice-campeão em Peniche e sobe para 4º no ranking Após final equilibrada, brasileiro cai para norte-americano Colapinto

  Surfe: Medina é vice-campeão em Peniche e sobe para 4º no ranking Após final equilibrada, brasileiro cai para norte-americano Colapinto Agência Brasil Publicado em 23/10/2026 - 17:46 Rio de Janeiro © Damien Poullenot/WSL/Direitos Reservados Versão em áudio O brasileiro Gabriel Medina ficou bem perto do primeiro título da temporada no circuito mundial de surfe (World Surfe League-WSL) nesta sexta-feira (23), em Peniche (Portugal). Ele travou um duelo equilibrado contra o norte-americano Griffin Colapinto, chegando a liderar a bateria, mas nos minutos finais acabou superado, com somatório de 16.77 contra 17.60 do adversário. Com os pontos obtidos em Peniche, Medina subiu da quinta para a quarta posição no ranking, com 43.210 pontos. A liderança segue com o atual campeão Yago Dora (48.865) , seguido pelo compatriota Ítalo Ferreira (46.015). Vendedor em Peniche, Colapinto (43.695) assumiu a terceira posição. Fechando o top 5 está o paulista Miguel Pupo (42.770) Foi o terceiro-vice-ca...

Lei reduz idade para laqueadura e dispensa consentimento do cônjuge entra em vigor em março de 2023




A Lei 14.443, de 2022, que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima de mulheres e homens para a realização de esterilização voluntária, entrará em vigor em março de 2023.


O texto, aprovado no Senado em setembro, também dispensa o aval do cônjuge para o procedimento de laqueadura e vasectomia. 


A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996). O texto diminui de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. 


No entanto, a idade mínima não é exigida de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. "A mulher pode ter 21 anos e nenhum filho ou dois filhos vivos. A redução de idade observou os avanços contemporâneos", complementa.


Além disso, com a revogação de um dos dispositivos da Lei 9.263, não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra a esterilização voluntária.


A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. A lei inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto. 


"Quando a nova lei começar a valer, não haverá mais proibição. As mulheres poderão realizar também a laqueadura no parto se submeterem ao início do protocolo exigido pelo médico", ressalta a advogada e ativista dos direitos das mulheres, Patrícia Marxs. 


"Outra alteração diz respeito ao fato da entidade de saúde ou médico têm até 30 dias para disponibilizar o método contraceptivo. A partir do pedido da mulher e do homem, eles precisam disponibilizar a laqueadura ou a vasectomia, observando o prazo de 60 dias, em virtude da complexidade dos procedimentos", ressaltou.

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