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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Mãe e padrasto de Henry Borel vão a júri popular

 


O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu que o ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o dr. Jairinho, e Monique Medeiros, irão a júri popular sob acusação de terem matado o menino Henry Borel, filho de Monique, em março de 2021.

A decisão é da juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal da capital, que também determinou a manutenção da prisão provisória de Jairinho. Já Monique Medeiros aguardará o julgamento em liberdade.

A juíza considerou que o ex-vereador deve permanecer preso por necessidade de assegurar a ordem pública, pelos demais processos penais a que ele responde, "alguns dos quais por fatos análogos e com utilização de modus operandi bem semelhante, o que induz a probabilidade de voltar a delinquir".

Quanto a Monique, a magistrada destaca que a ré não descumpriu as condições impostas para sua soltura, obteve habeas corpus em seu favor e não deu causa para reversão da medida. "Reconheço-lhe o direito de aguardar o julgamento em liberdade", considerou.

Na decisão, a juíza absolveu os réus pelo crime de fraude processual e também considerou Monique inocente das acusações de tortura e falsidade ideológica. A magistrada ainda considerou que não há provas suficientes para que Jairinho responda pelo crime de coação no curso do processo.

A defesa de Jairinho, entre outras alegações, contesta os laudos dos peritos e nega que tenha havido homicídio do menino de 4 anos de idade. Segundo os acusados, Henry foi encontrado desacordado na residência onde vivia o casal, na Barra da Tijuca, na madrugada do dia 8 de março. Levado ao hospital com múltiplas lesões corporais, o menino teve sua morte declarada por hemorragia interna e laceração hepática.

A juíza Elizabeth Louro considerou em sua decisão que as conclusões do processo afastam de forma inconteste as possibilidades de queda ou acidente doméstico como causas para o estado clínico em que a vítima chegou ao hospital.

"Tais conclusões, que contaram com a expertise de legistas e peritos criminais, não são apenas técnicas, mas também plenamente consonantes com o raciocínio e o senso comum do homem médio", destacou.

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