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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Mensagens do Executivo Municipal beneficiam a Educação do município

 

Em sessão ordinária, realizada nesta quinta-feira (03/11), foi iniciada a tramitação de três mensagens do Executivo Municipal que foram lidas em plenário e enviadas às Comissões Técnicas para que recebam parecer. Entre elas, está a Mensagem 401/2022, que tem por escopo incentivar a leitura junto aos servidores do Núcleo de Atividades Específicas da Educação. “A propositura fixa uma politica essencial para dar aos beneficiários possibilidade de aperfeiçoamento de sua formação e consequentemente da qualidade da educação, uma vez que o acesso ao conhecimento que os livros proporcionam e parte importante para constante melhoria da formação profissional,” diz a justificativa da proposta.

A mensagem destina um valor individual de concessão de crédito, o chamado “Livro Card”, a ser estipulado através de Decreto do Poder Executivo Municipal, destinado aos profissionais de educação para a aquisição de publicações de sua livre escolha, dentre os expostos nas edições da Bienal Internacional do Livro do Ceará. Serão beneficiados os profissionais da Educação lotados nas escolas da rede pública municipal de ensino de Fortaleza nos Distritos de Educação e na sede da Secretaria Municipal da Educação – SME.

A Mensagem 399/2022, por sua vez, concede auxilio financeiro para as entidades estudantis da Capital devidamente credenciadas na Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), visando a elaboração de listagens, logística e distribuição das carteiras estudantis. A norma tem por objetivo regulamentar os procedimentos administrativos para a realização do repasse financeiro devido as entidades estudantis. A matéria está em regime de urgência, tendo em vista que o procedimento para a emissão das carteiras estudantis já se encontra em andamento.

Já a mensagem 400/2022 dispõe sobre a cessão de uso de amplificadores de voz portáteis, com fins educacionais, aos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino com garantia de doação. O objetivo é auxiliar a manutenção da saúde vocal dos professores em sala de aula, a otimização e a garantia de padrões de qualidade do modelo educacional e ao consequente aumento dos índices de escolaridade. Conforme a justificativa da mensagem, a Secretaria Municipal de Saúde vem desenvolvendo ações de valorização dos profissionais do magistério que atuam nas suas unidades escolares e criação de ambientes nas escolas com equipamentos e tecnologia que favoreçam a aprendizagem.

A pasta observa que vem também investindo em formações continuadas, materiais didáticos e pedagógicos, materiais de apoio complementares e oferta de oficinas de Saúde Vocal. “A utilização de amplificador profissional de voz pelo professor é uma medida preventiva para reduzir o esforço da fala, além de manter a voz mais saudável, proporcionando, ainda, mais qualidade no desempenho em sala de aula e, consequentemente, a melhoria do processo de ensino e aprendizagem.

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