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Saiba mais sobre acordo para facilitar comércio eletrônico no Mercosul Regras promulgadas pelo Brasil vão estimular transações entre países

  Saiba mais sobre acordo para facilitar comércio eletrônico no Mercosul Regras promulgadas pelo Brasil vão estimular transações entre países Agência Brasil Publicado em 24/08/2026 - 07:53 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio O Brasil promulgou, nesta segunda-feira (24), o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul , assinado em 2021 pelos países integrantes do bloco. Entre os principais pontos está a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas entre pessoas do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Proteção de dados pessoais e cooperação em segurança cibernética também estão entre os pontos abordados. O Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União , incorpora às leis brasileiras normas voltadas ao desenvolvimento e à regulamentação do comércio digital no Mercosul . A norma tem o propósito de reduzir barreiras às transações virtuais. O texto também prevê que os governos adotem medidas para facilitar o comércio digi...

MPCE recomenda que Município de Crato garanta transporte público gratuito para crianças com deficiência e seus acompanhantes

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça do Crato, recomendou, na última sexta-feira (11/11), aos prestadores do serviço municipal de transportes públicos, ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPM) e ao Departamento Municipal de Trânsito (DMT) do Crato, que realizem ações para garantir passe livre para crianças com deficiência e seus acompanhantes na rede municipal de transporte do Munícipio. Segundo a recomendação, mesmo havendo a Lei Municipal nº 2898/2013, que prevê o direito a uso gratuito do transporte público da cidade para crianças com deficiência e seus acompanhantes, os prestadores do serviço continuaram cobrando a passagem para este público.

O MPCE recomenda também que o CMPDM fiscalize e acompanhe a avaliação da política estabelecida; os prestadores do serviço de transporte público observem o cumprimento do passe livre; e que o DMT aplique as devidas sanções aos infratores que descumprirem a determinação. Segundo a legislação, o descumprimento da lei poderá ocasionar multa de um a 10 salários-mínimos, a serem destinados ao Fundo Municipal de Ações para Pessoas com Deficiência.

O Município tem o prazo de 20 dias para encaminhar à 4ª Promotoria de Justiça de Crato as cópias das documentações pertinentes a demonstrar a adoção de providências para cumprimento da lei.

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