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O FUTURO DO LUXO IMOBILIÁRIO NO BRASIL

  O FUTURO DO LUXO IMOBILIÁRIO NO BRASIL Por Sacha Myrna – CEO X Metros Quadrados  O luxo deixou de ser visível. Agora ele precisa ser justificável. O mercado imobiliário de alto padrão no Brasil atravessa uma transformação silenciosa, e profundamente estratégica. Durante décadas, o valor de um imóvel de luxo foi sustentado por elementos tangíveis: metragem, localização e padrão construtivo. Hoje, embora esses fatores ainda sejam relevantes, eles já não são suficientes para justificar preços cada vez mais elevados. Segundo dados recentes da Brain Inteligência Estratégica, mais de 62% dos compradores de alto padrão no Brasil afirmam estar dispostos a pagar mais por imóveis que ofereçam personalização, experiência e diferenciação real, ou seja, o luxo deixou de ser apenas produto. Passou a ser percepção de valor. Branded residences: um ativo que combina marca, serviço e liquidez As branded residences, empreendimentos associados a marcas globais de luxo como redes hoteleiras, gri...

MPCE recomenda que Município de Crato garanta transporte público gratuito para crianças com deficiência e seus acompanhantes

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça do Crato, recomendou, na última sexta-feira (11/11), aos prestadores do serviço municipal de transportes públicos, ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPM) e ao Departamento Municipal de Trânsito (DMT) do Crato, que realizem ações para garantir passe livre para crianças com deficiência e seus acompanhantes na rede municipal de transporte do Munícipio. Segundo a recomendação, mesmo havendo a Lei Municipal nº 2898/2013, que prevê o direito a uso gratuito do transporte público da cidade para crianças com deficiência e seus acompanhantes, os prestadores do serviço continuaram cobrando a passagem para este público.

O MPCE recomenda também que o CMPDM fiscalize e acompanhe a avaliação da política estabelecida; os prestadores do serviço de transporte público observem o cumprimento do passe livre; e que o DMT aplique as devidas sanções aos infratores que descumprirem a determinação. Segundo a legislação, o descumprimento da lei poderá ocasionar multa de um a 10 salários-mínimos, a serem destinados ao Fundo Municipal de Ações para Pessoas com Deficiência.

O Município tem o prazo de 20 dias para encaminhar à 4ª Promotoria de Justiça de Crato as cópias das documentações pertinentes a demonstrar a adoção de providências para cumprimento da lei.

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