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Pagamento do Cartão Mais Infância de julho já está na conta das famílias cearenses

  O pagamento de julho já está disponível para beneficiários de todos os municípios do Ceará. Nesta terça-feira, 15, o Governo do Ceará realizou o pagamento do Cartão Mais Infância Ceará referente ao mês de julho. O Cartão é um programa de transferência de renda, administrado pela Secretaria da Proteção Social, voltado para famílias em situação de vulnerabilidade social. O investimento total neste ciclo é de R$ 12,4 milhões, somando-se ao montante já destinado pelo programa desde sua criação, em 2017. Quem tem direito ao benefício? O Cartão Mais Infância é voltado para famílias com renda per capita de até R$ 89,00, que tenham crianças de 0 a 5 anos e 11 meses e estejam com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado. O pagamento é feito de forma mensal, sempre no dia 15, e abrange todos os municípios do Ceará. Mais Infância Ceará: compromisso com as infâncias O Cartão Mais Infância é uma das principais ações do Mais Infância Ceará, programa que neste ano completa 10 anos, e se consolido...

MPCE recomenda que Município de Crato garanta transporte público gratuito para crianças com deficiência e seus acompanhantes

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça do Crato, recomendou, na última sexta-feira (11/11), aos prestadores do serviço municipal de transportes públicos, ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPM) e ao Departamento Municipal de Trânsito (DMT) do Crato, que realizem ações para garantir passe livre para crianças com deficiência e seus acompanhantes na rede municipal de transporte do Munícipio. Segundo a recomendação, mesmo havendo a Lei Municipal nº 2898/2013, que prevê o direito a uso gratuito do transporte público da cidade para crianças com deficiência e seus acompanhantes, os prestadores do serviço continuaram cobrando a passagem para este público.

O MPCE recomenda também que o CMPDM fiscalize e acompanhe a avaliação da política estabelecida; os prestadores do serviço de transporte público observem o cumprimento do passe livre; e que o DMT aplique as devidas sanções aos infratores que descumprirem a determinação. Segundo a legislação, o descumprimento da lei poderá ocasionar multa de um a 10 salários-mínimos, a serem destinados ao Fundo Municipal de Ações para Pessoas com Deficiência.

O Município tem o prazo de 20 dias para encaminhar à 4ª Promotoria de Justiça de Crato as cópias das documentações pertinentes a demonstrar a adoção de providências para cumprimento da lei.

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