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Dom Luís Pepeu, OFMCap, é empossado o primeiro Bispo da recém-criada Diocese de Baturité

  Dom Luís Pepeu, arcebispo da Diocese de Baturité – Foto: Sercom ArqFor Em mais um rito dentro da programação da instalação da Diocese de Baturité, o novo Bispo, Dom Luís Gonzaga Silva Pepeu, OFMCap, recebeu os cumprimentos das autoridades civis em solenidade no Palácio Entre Rios. Após as saudações, o arcebispo foi caminhando até a Catedral, acenando para o público e recebendo a acolhida de toda uma gente que lotou o patamar da Igreja para vê-lo. Acompanhado do Cardeal Dom Sergio da Rocha e de Dom Gregório Paixão, OSB, o novo Bispo da Diocese de Baturité seguiu no trajeto a pé. À porta da Catedral, foi recebido, de forma solene, pelo Pároco, Pe. José Benício Nogueira. Em seguida, Dom Pepeu fez um momento de oração silenciosa na Capela do Santíssimo Sacramento. Depois, ele fez uma breve visita ao local dos restos mortais da Serva Deus Irmã Clemência de Oliveira.  Nos ritos de posse, a cerimônia foi presidida por Dom Sergio Cardeal da Rocha, Arcebispo de São Salvador da Bahia ...

MPCE recomenda que Município de Crato garanta transporte público gratuito para crianças com deficiência e seus acompanhantes

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça do Crato, recomendou, na última sexta-feira (11/11), aos prestadores do serviço municipal de transportes públicos, ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPM) e ao Departamento Municipal de Trânsito (DMT) do Crato, que realizem ações para garantir passe livre para crianças com deficiência e seus acompanhantes na rede municipal de transporte do Munícipio. Segundo a recomendação, mesmo havendo a Lei Municipal nº 2898/2013, que prevê o direito a uso gratuito do transporte público da cidade para crianças com deficiência e seus acompanhantes, os prestadores do serviço continuaram cobrando a passagem para este público.

O MPCE recomenda também que o CMPDM fiscalize e acompanhe a avaliação da política estabelecida; os prestadores do serviço de transporte público observem o cumprimento do passe livre; e que o DMT aplique as devidas sanções aos infratores que descumprirem a determinação. Segundo a legislação, o descumprimento da lei poderá ocasionar multa de um a 10 salários-mínimos, a serem destinados ao Fundo Municipal de Ações para Pessoas com Deficiência.

O Município tem o prazo de 20 dias para encaminhar à 4ª Promotoria de Justiça de Crato as cópias das documentações pertinentes a demonstrar a adoção de providências para cumprimento da lei.

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