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“Operação Carnaval 2026”: 9.380 agentes de Segurança Pública do Ceará atuarão diariamente durante o feriadão

  Os detalhes do plano operacional de segurança no Ceará foram apresentados em coletiva de imprensa, nesta quarta-feira (11) Visando o reforço no policiamento ostensivo e investigativo para proporcionar segurança e tranquilidade aos foliões durante o período do feriado de Carnaval em 2026, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE) – por meio de suas coordenadorias e de seus órgãos vinculados -, dará início a “Operação Carnaval 2026”. A operação, que será realizada em todas as Áreas Integradas de Segurança Pública (AISs), terá início nesta sexta-feira (13) e finalizará na próxima quarta-feira (18). Ao todo, diariamente, 9.380 agentes de Segurança Pública atuarão na Operação Carnaval 2026 durante os cinco dias de feriado.  Entre as principais missões destinadas aos profissionais das Forças de Segurança do Ceará, durante todo o Carnaval 2026, estão: realizar patrulhamentos por terra e aéreo, além de executar o policiamento ostensivo em locais estratégi...

Polícia Federal vai investigar conduta do diretor-geral da PRF

 A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) instaurou um inquérito para investigar a conduta do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, frente aos bloqueios de rodovias por manifestantes que não aceitam o resultado das eleições presidenciais deste ano.

Devido à demora com que a PRF passou a coibir os bloqueios e à divulgação de vários vídeos em que policiais rodoviários federais aparecem orientando manifestantes a agir de forma a não serem alvos da ação policial, mesmo que mantendo os bloqueios, Vasques é suspeito de prevaricação.

Prevista no Código Penal, a prevaricação é o crime praticado por funcionário público ao indevidamente retardar a execução de uma lei ou determinação judicial, ou simplesmente descumpri-las, para satisfazer interesses pessoais ou sua própria vontade. O Código Penal prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano para casos confirmados, além de multa.

Também a pedido do MPF, a Polícia Federal vai apurar a legalidade da conduta da PRF ao instaurar, no dia do segundo turno das eleições gerais, bloqueios que, a título de fiscalizar eventuais irregularidades em veículos, impediu vários eleitores de chegarem a seus locais de votação.

Segundo o MPF, caso fique provado que os bloqueios de veículos que a PRF realizou à revelia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por decisão de Vasques, prejudicaram injustificadamente o direito ao voto dos cidadãos parados nas barreiras policiais, Silvinei também poderá responder pela prática criminosa de violência política.

Consultada pela Agência Brasil, a PRF ainda não se manifestou sobre a instauração do inquérito. A agência também não conseguiu contato direto com Vasques.

No início da semana passada, a diretoria da PRF negou ter se omitido e permitido que pessoas insatisfeitas com a derrota eleitoral do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) interrompessem parcialmente ou bloqueassem integralmente o tráfego de veículos em diversas rodovias do país.

Na ocasião, diretores da PRF - à exceção de Vasques, que não participou da coletiva de imprensa - afirmaram que foram “surpreendidos” pela velocidade com que os protestos se espalharam. Segundo eles, a primeira interdição foi registrada em Mato Grosso do Sul, por volta das 21h15 do domingo (30) – cerca de 1 hora e meia após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter anunciado que o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estava matematicamente eleito. Passadas apenas 4 horas, a PRF já registrava 134 interdições, bloqueios e pontos de concentração de manifestantes em diferentes rodovias.

Já no dia seguinte à eleição, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que a PRF e as polícias militares dos estados agissem para desbloquear as rodovias, garantindo o livre trânsito de veículos. Para o ministro, as paralisações contra o resultado eleitoral “desvirtuam o direito constitucional de reunião”.

Edição: Fernando Fraga

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