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Maricá, no litoral do Rio, registra tremor de terra de magnitude 3.0 Abalo sísmico foi considerado de “baixa magnitude

  Um tremor de terra de magnitude 3,0 foi registrado na costa do Rio de Janeiro, a cerca de 60 quilômetros (km) do município de Maricá. O abalo sísmico foi monitorado às 17h59 de sábado (4). De acordo com a Rede Sismográfica Brasileira (RSBR), o tremor foi considerado de “baixa magnitude”. Para efeito de comparação, os terremotos que deixaram cerca de 3 mil mortos na Venezuela no fim de junho tiveram magnitude 7,2 e 7,5. A Rede Sismográfica Brasileira é responsável pelo monitoramento de tremores de terra em todo o território nacional e é formada por quatro instituições: Universidade de São Paulo (USP), Universidade de Brasília (UnB), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e Observatório Nacional, vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. O registro do abalo sísmico em Maricá foi feito pelo Centro de Sismologia da USP. Os especialistas classificaram a profundidade como “sismo raso”, ocorrido possivelmente entre 0 km e 10 km. (()) Sequência de tremores ...

Polícia Federal vai investigar conduta do diretor-geral da PRF

 A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) instaurou um inquérito para investigar a conduta do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, frente aos bloqueios de rodovias por manifestantes que não aceitam o resultado das eleições presidenciais deste ano.

Devido à demora com que a PRF passou a coibir os bloqueios e à divulgação de vários vídeos em que policiais rodoviários federais aparecem orientando manifestantes a agir de forma a não serem alvos da ação policial, mesmo que mantendo os bloqueios, Vasques é suspeito de prevaricação.

Prevista no Código Penal, a prevaricação é o crime praticado por funcionário público ao indevidamente retardar a execução de uma lei ou determinação judicial, ou simplesmente descumpri-las, para satisfazer interesses pessoais ou sua própria vontade. O Código Penal prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano para casos confirmados, além de multa.

Também a pedido do MPF, a Polícia Federal vai apurar a legalidade da conduta da PRF ao instaurar, no dia do segundo turno das eleições gerais, bloqueios que, a título de fiscalizar eventuais irregularidades em veículos, impediu vários eleitores de chegarem a seus locais de votação.

Segundo o MPF, caso fique provado que os bloqueios de veículos que a PRF realizou à revelia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por decisão de Vasques, prejudicaram injustificadamente o direito ao voto dos cidadãos parados nas barreiras policiais, Silvinei também poderá responder pela prática criminosa de violência política.

Consultada pela Agência Brasil, a PRF ainda não se manifestou sobre a instauração do inquérito. A agência também não conseguiu contato direto com Vasques.

No início da semana passada, a diretoria da PRF negou ter se omitido e permitido que pessoas insatisfeitas com a derrota eleitoral do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) interrompessem parcialmente ou bloqueassem integralmente o tráfego de veículos em diversas rodovias do país.

Na ocasião, diretores da PRF - à exceção de Vasques, que não participou da coletiva de imprensa - afirmaram que foram “surpreendidos” pela velocidade com que os protestos se espalharam. Segundo eles, a primeira interdição foi registrada em Mato Grosso do Sul, por volta das 21h15 do domingo (30) – cerca de 1 hora e meia após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter anunciado que o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estava matematicamente eleito. Passadas apenas 4 horas, a PRF já registrava 134 interdições, bloqueios e pontos de concentração de manifestantes em diferentes rodovias.

Já no dia seguinte à eleição, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que a PRF e as polícias militares dos estados agissem para desbloquear as rodovias, garantindo o livre trânsito de veículos. Para o ministro, as paralisações contra o resultado eleitoral “desvirtuam o direito constitucional de reunião”.

Edição: Fernando Fraga

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