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Libertadores pode ter semifinais 100% brasileiras pela primeira vez Corinthians se junta a Flamengo, Palmeiras e Fluminense nas quartas

  Libertadores pode ter semifinais 100% brasileiras pela primeira vez Corinthians se junta a Flamengo, Palmeiras e Fluminense nas quartas Lincoln Chaves - Repórter da EBC Publicado em 21/08/2026 - 06:50 São Paulo © Reuters/Jean Carniel/proibida reprodução Versão em áudio A edição 2026 da Libertadores pode ser a primeira em que os quatro semifinalistas são do mesmo país. Para isso, será necessário que os quatro representantes do Brasil que ainda seguem na disputa do principal torneio de clubes da América do Sul vençam os confrontos que terão pela frente nas quartas de final. A sofrida classificação do Corinthians tornou o cenário possível. Na noite dessa quinta-feira (20), mesmo atuando a maior parte do segundo tempo com um a menos, o Timão despachou o Rosario Central ao vencer por 1 a 0 na Neo Química Arena, em São Paulo. Uma semana antes, na Argentina, os times empataram sem gols e os brasileiros também tiveram um jogador expulso: o volante Allan, a dez minutos do fim. Aos 12 min...

TRE mantém cassação de chapa de vereadores de Maranguape por fraude à cota de gênero

 Foto tirada na Sessão de julgamentos. Ao fundo, pleno do TRE sentados atrás de bancada em format...

Nesta quinta-feira, 3/11, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio Cortez, cassou, por unanimidade, a chapa de vereadores(as) do Partido Liberal (PL) em Maranguape nas Eleições 2020. A decisão, no Recurso Eleitoral 0600001-15.2021.6.06.0004, decorreu de fraude à cota de gênero. 

O partido apresentou, nas Eleições 2020, pedido de registro de 29 candidatos(as), destes 9 eram candidatas, cumprindo, assim, o percentual de cota de gênero. No entanto, verificou-se que as candidaturas femininas de Célia de Freitas Câmara, Liliane dos Santos Leonardo, Dayane da Costa Macedo e Ana Verônica Cavalcanti Carioca Paz serviram apenas para preencher a cota mínima de gênero a fim de possibilitar a participação do PL nas eleições.

O relator do processo, juiz Roberto Bulcão, enunciou provas da burla, como resultados inexpressivos com votações unitárias ou zeradas, prestação de contas de campanha sem receitas, despesas ou movimentação de contas, e ausência de propaganda eleitoral para suas candidaturas. O magistrado constatou que se trata de fraude à cota de gênero, afirmando que "o acervo probatório é robusto, composto de provas documentais (atas notariais e prints de redes sociais), testemunhais e circunstâncias, que somadas conduzem de forma inequívoca à tal conclusão". 

A decisão confirmou a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos Irailton Sousa Martins, Francisco Lourenço da Silva, Victor Moroni Silva de Nojoza, Evaldo Batista da Silva e dos(as) suplentes, bem como a retotalização dos votos. A sentença de 1º grau foi reformada para excluir a declaração de inelegibilidade, pelo período de 8 anos, das candidatas fictícias. 

Aglomeração nas Eleições de Forquilha

Na mesma sessão de julgamento, a Corte do TRE-CE manteve a condenação da Coligação “Forquilha para Todos”, do candidato a prefeito, Edinardo Rodrigues Filho, e a vice-prefeito, Abdias Araújo Costa, pela prática de aglomerações durante a campanha nas Eleições de 2020. A decisão manteve multas 250 mil reais por descumprimento de medidas sanitárias no dia 8/11 e no dia 9/11/2020.

De acordo com os autos, nos referidos dias, foram realizadas carreatas, que resultaram em aglomeração de pessoas, sem uso de máscaras e sem observância ao distanciamento social. Além disso, o então candidato a prefeito, Edinardo Rodrigues, teria transitado de motocicleta pela cidade acompanhado de apoiadores, de forma a promover tais condutas proibidas. 

O voto da relatora, juíza Kamile Castro, destacou "a plena ciência dos Recorrentes quanto às decisões proibitivas emitidas pelo Juízo Eleitoral da 121ª ZE/CE e às normas sanitárias". Também afirmou que "diante das circunstâncias concretas em que se deram os fatos, não há como conceber que em um município de pequeno porte, os candidatos, partidos e coligações beneficiados não soubessem das articulações desenvolvidas em pleno período de campanha eleitoral, das quais chegaram, inclusive, de uma forma ou de outra, a participar."

Assim, a Corte confirmou, nos Recursos Eleitorais nºs 0600310-10.2020.6.06.0121 e 0600305-85.2020.6.06.0121, multa de 250 mil reais, em virtude do evento ocorrido em 8/11/2020, de forma solidária, à Coligação “Forquilha para Todos” e aos candidatos a prefeito e vice-prefeito do Município de Forquilha-CE, Edinardo Rodrigues Filho e Abdias Araújo Costa.

Além disso, confirmou multa solidária de 250 mil à Coligação “Forquilha para Todos” e a Edinardo Rodrigues Filho por carreata do dia 9/11. A decisão ocorreu nos recursos 0600311-92.2020.6.06.0121 e 0600306-70.2020.6.06.0121. 

#PraTodoMundoVer

Foto tirada na Sessão de julgamentos. Ao fundo, pleno do TRE sentados atrás de bancada em formato de U de madeira. Á frente do Pleno, advogado está em pé com toga. Dos lados esquerdo e direito, pessoas estão sentadas em cadeiras pretas da plateia.

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