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Fluminense vence o Platense no Maracanã e sai na frente por vaga na semifinal da Conmebol Libertadores

  Fluminense vence o Platense no Maracanã e sai na frente por vaga na semifinal da Conmebol Libertadores Nonato e Hulk marcaram os gols do Tricolor, que decide classificação na Argentina Compartilhe Seja Sócio e receba conteúdos exclusivos, além de ter descontos em vários parceiros. Faça o Fluminense mais forte e escolha um plano agora! O Fluminense venceu o Platense (ARG) por 2 a 0, nesta terça-feira (08/09), pelo jogo de ida das quartas de final da Conmebol Libertadores. O Tricolor foi superior durante toda a partida e levou a melhor com gols de Nonato e Hulk diante de 50 mil torcedores no Maracanã. A vaga na semifinal será decidida na próxima terça-feira (15/09), às 19h, no Estádio Ciudad de Vicente López, em Buenos Aires, na Argentina. Com o resultado construído em casa, o Fluminense poderá perder por até um gol no jogo de volta que avança para enfrentar o vencedor do confronto entre Palmeiras e LDU (EQU). Antes da partida decisiva, a equipe volta a campo no sábado (12/09), par...

TRE mantém cassação de chapa de vereadores de Maranguape por fraude à cota de gênero

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Nesta quinta-feira, 3/11, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio Cortez, cassou, por unanimidade, a chapa de vereadores(as) do Partido Liberal (PL) em Maranguape nas Eleições 2020. A decisão, no Recurso Eleitoral 0600001-15.2021.6.06.0004, decorreu de fraude à cota de gênero. 

O partido apresentou, nas Eleições 2020, pedido de registro de 29 candidatos(as), destes 9 eram candidatas, cumprindo, assim, o percentual de cota de gênero. No entanto, verificou-se que as candidaturas femininas de Célia de Freitas Câmara, Liliane dos Santos Leonardo, Dayane da Costa Macedo e Ana Verônica Cavalcanti Carioca Paz serviram apenas para preencher a cota mínima de gênero a fim de possibilitar a participação do PL nas eleições.

O relator do processo, juiz Roberto Bulcão, enunciou provas da burla, como resultados inexpressivos com votações unitárias ou zeradas, prestação de contas de campanha sem receitas, despesas ou movimentação de contas, e ausência de propaganda eleitoral para suas candidaturas. O magistrado constatou que se trata de fraude à cota de gênero, afirmando que "o acervo probatório é robusto, composto de provas documentais (atas notariais e prints de redes sociais), testemunhais e circunstâncias, que somadas conduzem de forma inequívoca à tal conclusão". 

A decisão confirmou a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos Irailton Sousa Martins, Francisco Lourenço da Silva, Victor Moroni Silva de Nojoza, Evaldo Batista da Silva e dos(as) suplentes, bem como a retotalização dos votos. A sentença de 1º grau foi reformada para excluir a declaração de inelegibilidade, pelo período de 8 anos, das candidatas fictícias. 

Aglomeração nas Eleições de Forquilha

Na mesma sessão de julgamento, a Corte do TRE-CE manteve a condenação da Coligação “Forquilha para Todos”, do candidato a prefeito, Edinardo Rodrigues Filho, e a vice-prefeito, Abdias Araújo Costa, pela prática de aglomerações durante a campanha nas Eleições de 2020. A decisão manteve multas 250 mil reais por descumprimento de medidas sanitárias no dia 8/11 e no dia 9/11/2020.

De acordo com os autos, nos referidos dias, foram realizadas carreatas, que resultaram em aglomeração de pessoas, sem uso de máscaras e sem observância ao distanciamento social. Além disso, o então candidato a prefeito, Edinardo Rodrigues, teria transitado de motocicleta pela cidade acompanhado de apoiadores, de forma a promover tais condutas proibidas. 

O voto da relatora, juíza Kamile Castro, destacou "a plena ciência dos Recorrentes quanto às decisões proibitivas emitidas pelo Juízo Eleitoral da 121ª ZE/CE e às normas sanitárias". Também afirmou que "diante das circunstâncias concretas em que se deram os fatos, não há como conceber que em um município de pequeno porte, os candidatos, partidos e coligações beneficiados não soubessem das articulações desenvolvidas em pleno período de campanha eleitoral, das quais chegaram, inclusive, de uma forma ou de outra, a participar."

Assim, a Corte confirmou, nos Recursos Eleitorais nºs 0600310-10.2020.6.06.0121 e 0600305-85.2020.6.06.0121, multa de 250 mil reais, em virtude do evento ocorrido em 8/11/2020, de forma solidária, à Coligação “Forquilha para Todos” e aos candidatos a prefeito e vice-prefeito do Município de Forquilha-CE, Edinardo Rodrigues Filho e Abdias Araújo Costa.

Além disso, confirmou multa solidária de 250 mil à Coligação “Forquilha para Todos” e a Edinardo Rodrigues Filho por carreata do dia 9/11. A decisão ocorreu nos recursos 0600311-92.2020.6.06.0121 e 0600306-70.2020.6.06.0121. 

#PraTodoMundoVer

Foto tirada na Sessão de julgamentos. Ao fundo, pleno do TRE sentados atrás de bancada em formato de U de madeira. Á frente do Pleno, advogado está em pé com toga. Dos lados esquerdo e direito, pessoas estão sentadas em cadeiras pretas da plateia.

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