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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Capital paulista altera regras para transporte por aplicativos

 O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, editou um decreto, na última terça-feira (13) alterando algumas regras para o transporte por aplicativos na cidade de São Paulo.Agora os carros podem ter até dez anos de fabricação, não apenas oito, e podem ser licenciados no município de residência do motorista. As mudanças passaram a veicular no mesmo dia.

Entre as novas regras estão:

- Comprovar a emissão e manutenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no Município de São Paulo, se titular pessoa jurídica, ou no município de residência, se titular pessoa natural;

- Realizar vistoria e inspeção técnica veicular, conforme parâmetros e frequência definidos pelo Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV;

- Operar veículo motorizado com, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação.

Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa a 99 e também a Uber, ambos aplicativos de transporte, informou que as empresas ligadas à associação atuam em conformidade com a legislação da cidade de São Paulo e entendem que a ampliação da idade veicular é bem-vinda, ao adequar-se à situação econômica dos motoristas parceiros. “Outros pontos do decreto municipal, contudo, serão objeto de análise em relação a legislações federais e entendimentos consolidados no Poder Judiciário”, finalizou a nota.

A Uber explicou que o novo decreto ampliando a idade veicular em São Paulo traz avanços importantes porque leva em consideração a realidade econômica e o envelhecimento da idade média da frota brasileira. “O novo limite vai beneficiar centenas de motoristas parceiros que geram renda com a plataforma e que poderão continuar dirigindo com seus veículos”.

A Uber afirmou que a vistoria não tem previsão na Lei Federal 13.640, que regulamentou os aplicativos “e que baliza as regulações municipais, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, ainda em 2019, essa exigência de inspeção veicular já havia sido suspensa no município por decisão judicial. A respeito da proposta de restringir a prestação de serviço de transporte privado a veículos de determinadas municipalidades, o decreto apresenta um retrocesso para a regulação paulistana que também não está previsto na Lei Federal e pretende não apenas impedir que mais pessoas possam gerar renda, como desintegra a mobilidade de regiões conturbadas como São Paulo. A proposta para restringir o emplacamento está suspensa pela justiça desde 2018”, finalizou a nota da Uber.

CPI dos Aplicativos

Nesta última segunda-feira (12), a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) dos Aplicativos aprovou, por unanimidade, o relatório final das investigações e encerrou os trabalhos. Toda documentação, com mais mil páginas, traz uma série de recomendações, em especial a necessidade de revisão da regulamentação dos serviços de transporte de passageiros e uma nova regra para os serviços de entregas (delivery) na capital, melhores condições trabalhistas e a urgência de uma legislação de seguridade social voltada para essas categorias.

Segundo a Câmara Municipal, para garantir que as informações obtidas durante as investigações tenham alcance, as recomendações deverão ser enviadas ao Congresso Nacional, onde as discussões sobre os aplicativos de transporte e delivery ocorram em âmbito federal; à Prefeitura de São Paulo (Poder Executivo), para que o município faça uma auditoria no pagamento do preço público por quilômetro rodado pelos aplicativos de transporte desde 2016, um dos principais pontos abordados durante as investigações e cuja previsão de arrecadação, para este ano, é de cerca de R$ 240 milhões; ao Ministério Público Estadual; à justiça trabalhista; às empresas de aplicativos de transporte e delivery; às entidades representativas e aos órgãos trabalhistas.

Sobre a CPI, a 99 informou que analisará o relatório final da CPI dos Aplicativos. “A empresa destaca que cumpre integralmente a legislação vigente e está rigorosamente em dia com pagamentos de todos os tributos, como ficou comprovado inúmeras vezes diante da Comissão. Como ocorreu durante todo o funcionamento da CPI, a 99 segue à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que sejam necessários e para debater com as autoridades quaisquer aprimoramentos na regulação do transporte privado individual de passageiros por aplicativos que resultem em melhores condições para os passageiros, os motoristas e as cidades em que opera”, disse a nota enviada à Agência Brasil.

Quanto a CPI, a Uber afirmou, em nota: “Após quase dois anos desde que foi instaurada, a CPI dos Aplicativos termina com conclusões vazias, baseadas numa aparente vontade política duvidosa de denunciar sem fundamentos empresas que contribuem com São Paulo e que facilitam a vida de pessoas que se deslocam e que geram renda na cidade. Ao longo de todos esses meses, os únicos destaques alcançados pelos vereadores envolvidos na comissão foram temas não relacionados a ela: uma investigação feita pelo Ministério Público a um dos vereadores por uso indevido de verba pública de seu gabinete e a triste fala racista de outro parlamentar durante uma das sessões, que culminou em diferentes investigações e num processo de cassação de mandato que segue em curso. Quem perde somos nós, os paulistanos. A Uber reforça que segue a legislação brasileira, e que todos os pagamentos devidos ao município de São Paulo foram e são efetuados à Prefeitura em conformidade com a regulação”, ressaltou a nota enviada à Agência Brasil.

Edição: Valéria Aguiar


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