Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Choveu em cerca de 80 municípios entre as 7h de quinta (23) e as 7h desta sexta-feira (23), segundo dados preliminares da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme).
Os maiores acumulados foram observados na porção oeste do Estado, em conformidade com a previsão do tempo emitida pela Funceme anteriormente. Em destaque:
– Hidrolândia (Posto: CONCEIÇÃO) : 80 mm
– Ipu (Posto: FLORES) : 79 mm
– Camocim (Posto: CAMOCIM) : 78 mm
– Cruz (Posto: CRUZ) : 68 mm
– Bela Cruz (Posto: PRATA) : 68 mm
Para mais dados, basta acessar funceme.br/calendario.
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