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STF começa a discutir se norma que proíbe jogos de azar ainda pode ser aplicada Recurso envolve um comerciante absolvido por exploração de caça-níqueis. Decisão afetará mais de 2,7 mil processos semelhantes

  STF começa a discutir se norma que proíbe jogos de azar ainda pode ser aplicada Recurso envolve um comerciante absolvido por exploração de caça-níqueis. Decisão afetará mais de 2,7 mil processos semelhantes 05/08/2026 19:58 - Atualizado há 4 horas atrás Foto: Luiz Silveira/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir, na sessão desta quarta-feira (5), se a proibição da exploração de jogos de azar, prevista em lei de 1941, contraria o princípio da livre iniciativa e as liberdades fundamentais previstas na Constituição de 1988. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 966177 , com repercussão geral (Tema 924), e a tese de julgamento irá impactar, pelo menos, 2.728 processos que estão sobrestados em todas as instâncias.    Foram ouvidas as manifestações de partes, de terceiros interessados e da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Luiz Fux, relator do recurso, apresentou a primeira parte de seu voto, que deve ser concluído na sess...

Comissão Conjunta aprova emenda ao PL que autoriza Município a custear despesas de alunos em eventos científicos, culturais, artísticos e desportivos

 

A proposta é de autoria do Executivo e tem como objetivo assegurar recursos da Educação para o fomento de atividades de incentivo entre todos os atores da rede de educação na prática pedagógica como princípio de desenvolvimento das estratégias didáticas interdisciplinares.

A mensagem determina que, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação (SME), o custeio de despesas com passagens, hospedagem, alimentação, transporte e taxa de inscrição de alunos das escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza que tiverem seus trabalhos selecionados em eventos científicos, artísticos, culturais e desportivos, locais, nacionais ou internacionais.

Comissão Conjunta

A matéria foi lida em plenário e retornou a Comissão Conjunta de Constituição e Justiça e Orçamento Fiscalização e Administração Pública para apreciação de duas emendas. A emenda nº001/2022, de autoria do vereador Lúcio Bruno (PDT), recebeu parecer favorável dos parlamentares presentes na reunião.

A emenda requer que, em razão da participação nos eventos, fique garantido ao estudante a dispensa justificada na aula, acesso ao conteúdo ofertado em sala, ou sua reposição e a realização de avaliação (prova) em dia alternativo.

Trâmite- O projeto retorna ao plenário para votação em discussão única entre os pares. Logo após, a mensagem deve retornar para receber a redação final e, em seguida, enviada ao COGEL para ser encaminhado o autógrafo de lei para sanção.

Foto: Érika Fonseca

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