O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) aprovou, nesta terça-feira, 13/12, por unanimidade, a Resolução nº 929/2022, que fixa a data de 5 de fevereiro de 2023 para a realização da eleição suplementar para os cargos de prefeito(a) e vice-prefeito(a) do município de Palhano. Os novos mandatos vão até 31 de dezembro de 2024. A resolução também disciplina os atos preparatórios para o pleito.
Estarão aptos a votar na suplementar eleitoras e eleitores regularmente inscritos até 4 de maio de 2022, quando ocorreu o fechamento do Cadastro Eleitoral para as Eleições Gerais de 2022.
O pleno do TRE-CE aprovou ainda a Resolução nº 930/2022, que trata de arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos(as) e da prestação de contas na referida eleição suplementar. Ambas as resoluções foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 14/12.
Histórico
A dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito de Palhano ocorreu em decorrência do falecimento primeiramente do prefeito Ivanildo Nunes da Silva, em 3 de abril de 2021. Após, em 1º de dezembro passado, faleceu o vice-prefeito Francisco Erisson Ferreira, que já atuava como titular da Prefeitura desde a morte do antecessor.
Foto do pleno do TRE-CE. Foto tirada ao lado da bancada principal do pleno. No lado direito, está a bancada principal de madeira. Atrás dela, o desembargador Inacio Cortez e o diretor-geral Hugo Pereira estão sentados lado a lado. Do lado esquerdo, duas bancadas: uma de frente para a outra. Atrás delas, magistrados da Corte estão sentados. Após, plateia com cadeiras pretas.
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