Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Na manhã desta sexta-feira, 23, no CT de Porangabucu, o elenco alvinegro concluiu a primeira semana completa de trabalhos na pré-temporada sob o comando da comissão técnica liderada pelo treinador Gustavo Morínigo.
No gramado do Vovozão, os atletas iniciaram o treino com o aquecimento. Em seguida, a atividade foi concluída com um trabalho focado na parte física e funcional do elenco.
O elenco do Mais Querido retornará aos treinos na segunda-feira, 26, durante o período da tarde, no CT de Porangabuçu.
Departamento de Comunicação – CSC
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