Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

A Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) deflagrou, nas primeiras horas da manhã desta quinta-feira (29), a “Operação Matheus 7:15” com o objetivo de cumprir um mandado de prisão e cinco mandados de busca e apreensão em desfavor de um homem, de 22 anos, que utilizava contas de perfis falsos em nome de dois missionários da Região do Cariri. Entre os crimes investigados estão extorsões e estupro virtual.
A prisão ocorreu no município de Barbalha, na Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do Estado. Os mandados são oriundos de uma investigação conduzida pela Delegacia Regional de Quixadá. O caso é apurado desde o último mês de agosto.
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