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Senado aprova alívio de imposto sobre combustíveis; texto vai à sanção Texto permite que arrecadação extra compense benefícios tributários

  Senado aprova alívio de imposto sobre combustíveis; texto vai à sanção Texto permite que arrecadação extra compense benefícios tributários Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil Publicado em 12/08/2026 - 21:56 Brasília © José Cruz/Agência Brasil Versão em áudio O Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026, que reduz tributos federais sobre óleo diesel, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação, foi aprovado na noite desta quarta-feira (12), por 61 votos a 2, no Senado Federal, e agora seguirá para sanção presidencial. Horas antes, o mesmo texto já havia passado pela Câmara dos Deputados , depois que um acordo entre governo e lideranças do Congresso viabilizou o avanço da medida. O principal objetivo do projeto é mitigar os efeitos do aumento dos preços dos combustíveis decorrente da guerra dos Estados Unidos (EUA) contra o Irã no Oriente Médio , que fechou a principal rota de exportação do petróleo na região, provocando fortes oscilações na cotação do barril. M...

Presidente sanciona com vetos projeto que altera LDO

 O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o projeto de lei do Congresso Nacional (PLN nº 39/2022) que estabeleceu diretrizes para execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022. 

Em mensagem encaminhada hoje (28) ao Congresso, ele justificou que os vetos ocorreram por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. 

Um dos vetos trata de autorização para o Poder Executivo usar verbas reclassificadas das emendas de relator (RP9) como emendas discricionárias (RP2). “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, pois desrespeita a pertinência temática exigida, ao veicular matéria estranha ao projeto de lei”, diz a mensagem de veto. 

Contratos

Outra questão vetada é a possibilidade de restos a pagar relativos a contratos e convênios serem liquidados somente após 31 de dezembro de 2023.

“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, haja vista os dispositivos incidirem sobre a execução de despesas de outros exercícios financeiros”, justificou o presidente.

Edição: Kleber Sampaio

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