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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Projeto que cria o Programa de Apoio ao Aposentado é enviado às Comissões

 

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Fortaleza, o Projeto de Lei Complementar nº 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, que institui o Programa de Apoio ao Aposentado (PROSA), com a proposta de fomentar ações voltadas ao bem-estar e a qualidade de vida dos servidores públicos municipais que já possuem os requisitos para aposentadoria e os já aposentados.

Segundo a matéria, o objetivo do programa é promover o conhecimento e estimular o compartilhamento de vivências que possibilitem o desenvolvimento de competências para a promoção do planejamento financeiro, do lazer, da ocupação, do estimulo aos processos cognitivos, do fortalecimento de vínculos socioafetivos, dentre outros temas identificados como relevantes para os servidores aposentados ou próximos a se aposentarem.

O Programa de Apoio ao Aposentado compreenderá dois eixos temáticos de atuação, são eles:

I – Valorização e Integração:
a) Programa de preparação para aposentadoria: orientação psicossocial e previdenciária;
b) reconhecimento e homenagem aos servidores próximos da aposentadoria;
c) atividades de estímulo ao empreendedorismo, ao voluntariado e ao compartilhamento de experiências profissionais;
d) divulgação das atividades de capacitação e desenvolvimento.
II – Bem estar:
a) promoção de atividades culturais e artísticas;
b) organização de ciclo de palestras e oficinas relacionadas à qualidade de vida;
c) celebração de parcerias com organizações que promovam atividades esportivas e de lazer.

O Programa de Apoio ao Aposentado (PROSA), será de responsabilidade da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), onde formará em sua estrutura administrativa uma equipe para articular, implementar, acompanhar e gerenciar todas as áreas de atuação do programa.

Trâmite – O projeto foi enviado para a Comissão Conjunta de Legislação e Orçamento, para apreciação do colegiado. Sendo aprovado, ele retorna para receber votação no Plenário.

Foto: Érika Fonseca.

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