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Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor

  Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor Resumo em linguagem simples ​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito . Para o colegiado, nessa hipótese, não se trata apenas de um problema de substituição da parte falecida pelo espólio , mas sim de inexistência de relação processual válida, o que afasta a possibilidade de regularização processual prevista pelo artigo 76 do Código de Processo Civil .   Ao negar provimento ao recurso especial , a turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia considerado impossível regularizar o processo. O caso teve origem em ação declaratória de inexistência de débito ajuizada sob a alegação de que uma instituição bancária teria realizado descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora. Falecimento ocorreu...

Promulgada PEC que define pagamento do piso da enfermagem

 


Em sessão nesta quinta-feira (22) o Congresso Nacional promulgou a PEC (proposta de emenda à Constituição) da Enfermagem. O texto garante recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social, para o pagamento do piso salarial da categoria. Durante a sessão de promulgação, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou que a emenda à Constituição é um reconhecimento de deputados e senadores ao trabalho dos enfermeiros durante a pandemia.

"Entre esses profissionais, uma categoria se destacou [na pandemia]: os profissionais da área de enfermagem. Expostos ao contato diário e incessante com os vetores de transmissão da covid-19, os profissionais atenderam ao chamado de suas vocações e não hesitaram em exercer suas atribuições sob as condições mais adversas", disse.

O valor do piso salarial de enfermeiros será de R$ 4.750. No caso de técnicos de enfermagem,  a remuneração é R$ 3.325. Para auxiliares de enfermagem e parteiras o piso será de R$ 2.375. A proposta foi aprovada pelo Congresso em agosto e passou a ser alvo de um imbróglio judicial, porque originalmente, não previa o impacto financeiro da medida para estados, municípios e hospitais. A fonte para custear a medida também não foi apontada. Sem esse detalhamento, provocado pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços, uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), de setembro suspendeu liminarmente os efeitos da lei do piso nacional da enfermagem. Confirmada depois pelo plenário da Corte, por 7 votos a 4, o STF foi alvo de críticas por parte de parlamentares que entenderam a medida como interferência no Legislativo.

Também na sessão desta quinta-feira (22) outra emenda à Constituição foi promulgada. O texto proíbe que, por lei, sejam criados novos encargos financeiros, sem que haja previsão de fontes de custeio, à União, estados e municípios.

Edição: Valéria Aguiar

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