Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
CBF definiu o calendário das competições de futebol feminino para 2023, com pausas para o período da Copa do Mundo - entre 20 de julho e 20 de agosto – e também nas datas Fifa. O primeiro torneio do ano será a Supercopa, de 5 a 12 de fevereiro.

O Brasileiro A1 (primeira divisão do campeonato nacional) terá início em 26 de fevereiro e termina em 17 de setembro. Já os estaduais estão previstos para ocorrer entre setembro e dezembro do ano que vem.
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