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Toffoli é eleito para cargo de ministro efetivo do TSE Eleição simbólica foi realizada pelo plenário do Supremo

  O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi eleito nesta quarta-feira (13) para ocupar o cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições de outubro.   A  eleição simbólica  foi realizada pelo plenário do Supremo, em função da  renúncia da ministra Cármen Lúcia  ao cargo de ministra efetiva. Toffoli já faz parte do colegiado e atuava com ministro substituto.  Ontem, a ministra foi sucedida na presidência do TSE por Nunes Marques.  Mesmo após deixar o comando do tribunal, ela poderia continuar em uma cadeira efetiva no TSE até o dia 3 de junho, quando encerraria oficialmente seu período na Corte.  Contudo, a ministra comunicou hoje ao Supremo que decidiu antecipar sua saída definitiva do tribunal eleitoral. Cabe ao STF aprovar os nomes dos membros do TSE. >> Siga o canal da  Agência Brasil  no WhatsApp O TSE é composto por sete ministros, ...

TRE-SP conta votos para deputado estadual pela terceira vez

 O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retotalizou pela terceira vez, ontem (14), os resultados das Eleições 2022 para o cargo de deputado estadual. Com a medida, Antônio Dirceu Dalben (Federação PSDB/Cidadania) passou à situação de eleito, enquanto Edson Giriboni perdeu a vaga, ficando na condição de primeiro suplente. O procedimento foi necessário após decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de deferir o registro da candidatura de Dalben.

Segundo o TRE-SP, Dalben teve seu pedido de registro de candidatura indeferido em 19 de setembro, porque estava inelegível devido a condenações por improbidade administrativa em três ações civis públicas referentes à contratação de empresas de construção quando foi prefeito de Sumaré (SP). 

Certidões criminais

Ele também deixou de apresentar certidões criminais que permitissem esclarecer uma situação processual. “Ele concorreu sub judice (sob juízo), situação em que sua votação (93.397 votos) não foi considerada para a definição dos eleitos, e recorreu ao TSE”, disse o TRE-SP.

O tribunal explicou que uma decisão de 6 de dezembro afastou as condições de inelegibilidade e deferiu o registro da candidatura, porque foram apresentadas alterações jurídicas supervenientes alusivas a três condenações por improbidade administrativa, que tiveram seus efeitos suspensos por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Edição: Kleber Sampaio

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