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Presidente da Alerj pede ao STF para assumir governo interino do Rio Corte ainda não definiu sobre mandato-tampão no estado

  O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira (23) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para exercer interinamente o governo do estado até que a Corte decida sobre as eleições para mandato-tampão do Executivo estadual.  Ruas foi eleito, na semana passada, para comandar a Casa após o ex-deputado Rodrigo Bacellar (União) ter sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na mesma decisão que condenou o ex-governador Cláudio Castro à inelegibilidade até 2030. O novo presidente disse ao Supremo que deve assumir o comando do estado interinamente por estar na linha sucessória, conforme determina a Constituição fluminense. Dessa forma, segundo o parlamentar, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, que exerce interinamente o cargo de governador do estado, não pode continuar no cargo.  “Se permanência do presidente do Tribunal de Justiça no exercíci...

TRE-SP conta votos para deputado estadual pela terceira vez

 O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retotalizou pela terceira vez, ontem (14), os resultados das Eleições 2022 para o cargo de deputado estadual. Com a medida, Antônio Dirceu Dalben (Federação PSDB/Cidadania) passou à situação de eleito, enquanto Edson Giriboni perdeu a vaga, ficando na condição de primeiro suplente. O procedimento foi necessário após decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de deferir o registro da candidatura de Dalben.

Segundo o TRE-SP, Dalben teve seu pedido de registro de candidatura indeferido em 19 de setembro, porque estava inelegível devido a condenações por improbidade administrativa em três ações civis públicas referentes à contratação de empresas de construção quando foi prefeito de Sumaré (SP). 

Certidões criminais

Ele também deixou de apresentar certidões criminais que permitissem esclarecer uma situação processual. “Ele concorreu sub judice (sob juízo), situação em que sua votação (93.397 votos) não foi considerada para a definição dos eleitos, e recorreu ao TSE”, disse o TRE-SP.

O tribunal explicou que uma decisão de 6 de dezembro afastou as condições de inelegibilidade e deferiu o registro da candidatura, porque foram apresentadas alterações jurídicas supervenientes alusivas a três condenações por improbidade administrativa, que tiveram seus efeitos suspensos por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Edição: Kleber Sampaio

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