A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Conforme portaria do TSE, nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo, o funcionamento do Tribunal e o atendimento ao público terão horário diferenciado
03/12/2022 14:40 - Atualizado em 05/12/2022 09:44

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou o horário de expediente durante os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022. De acordo com a Portaria TSE n° 1126/2022, publicada no dia 3 de dezembro, o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público serão reduzidos.
Nesta segunda-feira (5), o expediente do TSE será das 8h às 14h. Os prazos que se iniciam ou se encerram nos dias mencionados no artigo 1º ficam automaticamente prorrogados para o dia útil subsequente, a teor do artigo 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.