Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Conforme portaria do TSE, nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo, o funcionamento do Tribunal e o atendimento ao público terão horário diferenciado
03/12/2022 14:40 - Atualizado em 05/12/2022 09:44

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou o horário de expediente durante os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022. De acordo com a Portaria TSE n° 1126/2022, publicada no dia 3 de dezembro, o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público serão reduzidos.
Nesta segunda-feira (5), o expediente do TSE será das 8h às 14h. Os prazos que se iniciam ou se encerram nos dias mencionados no artigo 1º ficam automaticamente prorrogados para o dia útil subsequente, a teor do artigo 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
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