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Pagamento da 1ª parcela do programa Pé-de-Meia começa nesta segunda Os pagamentos vão até 30 de março, de acordo com a data de nascimento

  Estudantes do ensino médio da rede pública que participam do  programa Pé-de-Meia  começam a receber, nesta segunda-feira (23), a primeira parcela de 2026 referente à matrícula. Os  pagamentos  seguem até o dia 30 de março , de acordo com o mês de nascimento dos alunos. No mesmo período, o Ministério da Educação também inicia os depósitos para quem foi aprovado no ano letivo de 2025 e para os estudantes que participaram Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Segundo o MEC, os pagamentos ocorrerão conforme as secretarias estaduais de Educação repassam os dados dos alunos. Ouça mais detalhes na Radioagência Nacional: Audio Player 00:00 00:00 Baixar arquivo Dados 2026 As informações atualizadas sobre o ano letivo de 2026 já estão disponíveis para consulta desde sexta-feira (20), no portal do Ministério da Educação. O acesso pode ser feito por computador, celular ou tablet, utilizando a conta gov.br do estudante Criado em 2024, o programa Pé-de-Meia...

Última parcela dos auxílios Caminhoneiro e Taxista é paga

 Motoristas de carga autônomos e de táxi de todo o país recebem hoje (10) a sexta e última parcela dos auxílios Caminhoneiro e Taxista, no valor de R$ 1 mil. O pagamento da parcela de dezembro, inicialmente estava previsto para o dia 17, mas foi antecipado em uma semana, conforme anúncio feito em outubro.

Os caminhoneiros que fizeram a autodeclaração até 28 de novembro poderão receber a sexta parcela. Quanto aos taxistas, coube aos municípios enviar, até o início de agosto, o cadastro dos permissionários ativos até 31 de maio.

O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.

Criados por emenda à Constituição que decretou estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, os auxílios Caminhoneiro e Taxista serão pagos até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.

Autodeclaração

No Auxílio Taxista, o cadastro dos profissionais autônomos coube unicamente aos municípios, que enviaram os dados ao Ministério do Trabalho e Previdência. Bastava ao permissionário estar com o cadastro regularizado na prefeitura (ou no governo do Distrito Federal, no caso da capital federal) até 31 de maio.

No Auxílio Caminhoneiro, o governo preparou um portal para o motorista pedir o benefício. De agosto até o fim de novembro, os transportadores autônomos de carga (TAC) puderam fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC. Quem enviou as informações até 28 de novembro terá acesso ao benefício, mas só poderá receber a sexta parcela.

Usado para fazer a autodeclaração, o Portal Emprega Brasil hoje só permite a consulta à situação do Auxílio Caminhoneiro e Taxista.

Quem tem direito

Têm direito ao benefício os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais devem estar com o CPF e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válidos, entre outras exigências.

Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio é pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. O pagamento do BEm-Caminhoneiro foi revisado todos os meses. Em cada lote de pagamento, a ANTT encaminhou ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estavam na situação “ativo” no RNTR-C.

Auxílio Taxista

Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio. Não foi necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvida, o motorista tinha que entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações coube inteiramente aos municípios ou ao Governo do Distrito Federal.

Edição: Nádia Franco

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