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TRE-CE realiza dia 19 de agosto sorteio da propaganda no horário eleitoral

  TRE-CE realiza dia 19 de agosto sorteio da propaganda no horário eleitoral 14/08/2026 18:31 - Atualizado em 17/08/2026 14:05 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) , por meio da Coordenação de Propaganda Eleitoral, realiza dia 19 de agosto , das 9h às 12h , audiência pública destinada ao sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, conforme previsto no artigo 53 da Resolução TSE nº 23.610/2019 . Para a audiência são chamados representantes de partidos políticos, federações e profissionais de imprensa. Será no auditório do Tribunal e tem como objetivo orientar os presentes sobre os procedimentos para o horário eleitoral gratuito . Na ocasião, também será assinado termo de acordo entre emissoras de rádio e televisão, rádios comunitárias e representantes de partidos políticos, federações e coligações, com o objetivo de estabelecer pr...

Última parcela dos auxílios Caminhoneiro e Taxista é paga

 Motoristas de carga autônomos e de táxi de todo o país recebem hoje (10) a sexta e última parcela dos auxílios Caminhoneiro e Taxista, no valor de R$ 1 mil. O pagamento da parcela de dezembro, inicialmente estava previsto para o dia 17, mas foi antecipado em uma semana, conforme anúncio feito em outubro.

Os caminhoneiros que fizeram a autodeclaração até 28 de novembro poderão receber a sexta parcela. Quanto aos taxistas, coube aos municípios enviar, até o início de agosto, o cadastro dos permissionários ativos até 31 de maio.

O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.

Criados por emenda à Constituição que decretou estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, os auxílios Caminhoneiro e Taxista serão pagos até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.

Autodeclaração

No Auxílio Taxista, o cadastro dos profissionais autônomos coube unicamente aos municípios, que enviaram os dados ao Ministério do Trabalho e Previdência. Bastava ao permissionário estar com o cadastro regularizado na prefeitura (ou no governo do Distrito Federal, no caso da capital federal) até 31 de maio.

No Auxílio Caminhoneiro, o governo preparou um portal para o motorista pedir o benefício. De agosto até o fim de novembro, os transportadores autônomos de carga (TAC) puderam fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC. Quem enviou as informações até 28 de novembro terá acesso ao benefício, mas só poderá receber a sexta parcela.

Usado para fazer a autodeclaração, o Portal Emprega Brasil hoje só permite a consulta à situação do Auxílio Caminhoneiro e Taxista.

Quem tem direito

Têm direito ao benefício os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais devem estar com o CPF e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válidos, entre outras exigências.

Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio é pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. O pagamento do BEm-Caminhoneiro foi revisado todos os meses. Em cada lote de pagamento, a ANTT encaminhou ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estavam na situação “ativo” no RNTR-C.

Auxílio Taxista

Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio. Não foi necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvida, o motorista tinha que entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações coube inteiramente aos municípios ou ao Governo do Distrito Federal.

Edição: Nádia Franco

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