A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
AJE Fortaleza arrecada 2 toneladas de alimentos para 137 famílias em situação de vulnerabilidade de Fortaleza
A Associação dos Jovens Empresários do Ceará (AJE) realizou, junto com a Odonto Center, a entrega de 2 toneladas de alimentos para comunidades de Fortaleza.
Além da entrega das cestas básicas, a população foi informada sobre os cuidados com a educação odontológica e foi contemplada com entrega de vouchers de limpeza dentária.
Ao todo, 137 famílias que residem no Poço da Draga, Graviola e Moura Brasil foram contempladas com cestas básicas e vouchers de limpeza dentária.
"Promover a responsabilidade social, ajudar a sociedade e as pessoas menos favorecidas estão entre as missões da AJE", ressalta o coordenador da AJE, George Martins.

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