Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

A Comissão de Arbitragem da Federação Cearense de Futebol (CA-FCF) divulgou a escala de árbitros e assistentes para o duelo do Mais Querido frente ao Maracanã pela terceira rodada do campeonato estadual. A partida acontece neste sábado, 28, às 16 horas, no Estádio Presidente Vargas.
Léo Simão Holanda será o árbitro principal da partida e terá Arnaldo Rodrigues de Souza e Ana Carolina Lima de Souza nas assistências. O quarto árbitro será Wladyerisson Silva Oliveira. O inspetor de arbitragem será Marcos Antônio da Silva Sampaio.
Departamento de Comunicação - CSC
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.