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Copa do Nordeste: Ceará luta até o fim, mas empata com o ABC por 1 a 1 na estreia

  Gol alvinegro foi anotado por Zanocelo Link para compartilhamento:    Copiar Gabriel Silva / Ceará SC Diante do ABC, o Ceará estreou na Copa do Nordeste na noite desta quarta-feira, 25, no Castelão. No duelo, Zanocelo marcou, Time do Povo lutou até o fim, mas a partida terminou empatada por 1 a 1. O Time do Povo volta aos gramados no próximo sábado, 28, às 17h, diante do Retrô, nos Aflitos. A partida é válida pela segunda rodada da Copa do Nordeste. O JOGO Aos 15 minutos, após troca de passes no campo de ataque, Matheusinho serviu Rafael Ramos, que chegou batendo cruzado, mas o zagueiro interceptou. Aos 21 minutos, Lucas Lima recebeu na entrada da área e finalizou no cantinho direito do goleiro Matheus Alves. Na sequência, aos 23, O Mais Querido abriu o placar do jogo com Zanocelo. O meio-campista mostrou oportunismo ao desviar para o fundo das redes após cobrança de escanteio de Rafael Ramos. Nos acréscimos, quase o segundo gol do Alvinegro de Porangabuçu. Wendel Silva...

Câmara Municipal de Fortaleza aprova por unanimidade projeto de isenção da Taxa de Resíduos Sólidos

 A matéria recebeu a emenda nº 5/2023 com subemenda, que acrescenta ao projeto de isenção as igrejas e templos de qualquer culto, também aprovada pelos vereadores.

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, por unanimidade, o projeto de isenção da Taxa do Serviço Público de Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos (PLO 446/2022). A matéria recebeu a emenda nº 5/2023 com subemenda, que acrescenta ao projeto de isenção as igrejas e templos de qualquer culto, também aprovada pelos vereadores. A Câmara finalizou a tramitação do projeto, que agora segue para sanção do prefeito José Sarto.

A emenda foi proposta pelos vereadores Jorge Pinheiro (PSDB), Priscila Costa (PL), Sargento Reginauro (União Brasil), Márcio Martins (PROS), Tia Francisca , Ronaldo Martins (Republicanos), Adail Júnior (PDT), Lúcio Bruno (PDT), Carlos Mesquita (PDT), Didi Mangueira (PDT), Larissa Gaspar (PT), Raimundo Filho (PDT), Eudes Bringel (PSB), Stélio Frota (PMB), Adriana Nossa Cara (Psol), Antônio Henrique (PDT).

O líder do Governo, vereador Carlos Mesquita (PDT), apresentou que a nova política de resíduos de Fortaleza vai ser modelo para outras cidades do país. Segundo o parlamentar o recurso arrecadado por meio da taxa será aplicado na compra de novos equipamentos de logística e tecnologia com foco na ampliação da reciclagem (de 5% para 50% em 8 anos) e eliminação dos pontos de lixo irregular na Capital. Mesquita também afirmou que a política prevê inclusão social dos catadores e associações.

Já a vereadora Larissa Gaspar (PT) defendeu a ampliação da isenção do pagamento da taxa de lixo. Segundo a parlamentar, o projeto não traz nenhum artigo garantindo a isenção para as famílias de baixa renda e nem a previsão de isenção de 70% da população de Fortaleza.

A Taxa do Serviço Público de Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) não incidirá na prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos destinados aos imóveis de propriedade da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fortaleza e em imóvel cedido em locação, comodato ou cessão a qualquer título, a órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fortaleza.

Também não incidirá em imóveis edificados residenciais com padrão Baixo e Normal, considerando a Lei no 8.703, de 30 de abril de 2003, e à prestação do serviço destinada: imóvel com valor venal de ate R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais); A imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda; imóvel de programas de habitação social do governo federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda; imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos; imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal n” 10.774, de 06 de junho de 2018.

Foto: Érika Fonseca

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