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Consulta pública avalia inclusão de vacina contra herpes zóster no SUS Proposta da Saúde prevê imunização de idosos a partir de 80 anos

  O Ministério da Saúde abriu nesta quarta-feira (17) uma consulta pública para discutir a incorporação da vacina contra o herpes zóster no Programa Nacional de Imunização (PNI). A proposta contempla idosos com 80 anos ou mais, e indivíduos imunocomprometidos a partir de 18 anos . A Consulta Pública nº 78  ficará disponível até 6 de outubro na plataforma Participa + Brasil . Até o momento, já foram registradas 75 contribuições.  Qualquer pessoa pode enviar opiniões e sugestões sobre o tema. Para participar, é necessário preencher o  formulário eletrônico . Os interessados podem enviar até dois arquivos com sugestões ou documentos de apoio. O envio de dados pessoais, informações sensíveis ou materiais de terceiros sem autorização não é permitido. As contribuições serão analisadas pela comissão técnica, que decidirá sobre a incorporação da vacina. Os relatórios técnicos que embasam a recomendação preliminar da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec),...

Câmara Municipal de Fortaleza aprova por unanimidade projeto de isenção da Taxa de Resíduos Sólidos

 A matéria recebeu a emenda nº 5/2023 com subemenda, que acrescenta ao projeto de isenção as igrejas e templos de qualquer culto, também aprovada pelos vereadores.

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, por unanimidade, o projeto de isenção da Taxa do Serviço Público de Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos (PLO 446/2022). A matéria recebeu a emenda nº 5/2023 com subemenda, que acrescenta ao projeto de isenção as igrejas e templos de qualquer culto, também aprovada pelos vereadores. A Câmara finalizou a tramitação do projeto, que agora segue para sanção do prefeito José Sarto.

A emenda foi proposta pelos vereadores Jorge Pinheiro (PSDB), Priscila Costa (PL), Sargento Reginauro (União Brasil), Márcio Martins (PROS), Tia Francisca , Ronaldo Martins (Republicanos), Adail Júnior (PDT), Lúcio Bruno (PDT), Carlos Mesquita (PDT), Didi Mangueira (PDT), Larissa Gaspar (PT), Raimundo Filho (PDT), Eudes Bringel (PSB), Stélio Frota (PMB), Adriana Nossa Cara (Psol), Antônio Henrique (PDT).

O líder do Governo, vereador Carlos Mesquita (PDT), apresentou que a nova política de resíduos de Fortaleza vai ser modelo para outras cidades do país. Segundo o parlamentar o recurso arrecadado por meio da taxa será aplicado na compra de novos equipamentos de logística e tecnologia com foco na ampliação da reciclagem (de 5% para 50% em 8 anos) e eliminação dos pontos de lixo irregular na Capital. Mesquita também afirmou que a política prevê inclusão social dos catadores e associações.

Já a vereadora Larissa Gaspar (PT) defendeu a ampliação da isenção do pagamento da taxa de lixo. Segundo a parlamentar, o projeto não traz nenhum artigo garantindo a isenção para as famílias de baixa renda e nem a previsão de isenção de 70% da população de Fortaleza.

A Taxa do Serviço Público de Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) não incidirá na prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos destinados aos imóveis de propriedade da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fortaleza e em imóvel cedido em locação, comodato ou cessão a qualquer título, a órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fortaleza.

Também não incidirá em imóveis edificados residenciais com padrão Baixo e Normal, considerando a Lei no 8.703, de 30 de abril de 2003, e à prestação do serviço destinada: imóvel com valor venal de ate R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais); A imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda; imóvel de programas de habitação social do governo federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda; imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos; imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal n” 10.774, de 06 de junho de 2018.

Foto: Érika Fonseca

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