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Câmara diz ao STF que não há irregularidades em indicações de emendas Manifestação foi enviada a Dino, relator de processo sobre emendas

  A Câmara dos Deputados informou nesta segunda-feira (20) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não há irregularidades nas indicações de emendas parlamentares. A manifestação foi enviada ao ministro Flávio Dino, relator do processo que trata da transparência na distribuição de emendas no Congresso. A Advocacia da Câmara sustentou que a tramitação interna das emendas segue o rito regimental. A Casa anexou atas de bancada e de comissão para comprovar que as indicações feitas pelos deputados foram "regulamente deliberadas e aprovadas". Polícia Federal Ontem, Flávio Dino enviou à Polícia Federal (PF) as explicações recebidas de presidentes de partidos sobre a influência dos políticos na indicação de emendas parlamentares. Na semana passada, Dino determinou que 21 siglas enviem ao Supremo explicações sobre a gestão das emendas. A medida foi determinada após o ministro bloquear R$ 119 milhões em bens que estão em nome do presidente do PL, Valdemar Costa Neto. A decisão foi um d...

Câmara Municipal de Fortaleza aprova por unanimidade projeto de isenção da Taxa de Resíduos Sólidos

 A matéria recebeu a emenda nº 5/2023 com subemenda, que acrescenta ao projeto de isenção as igrejas e templos de qualquer culto, também aprovada pelos vereadores.

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, por unanimidade, o projeto de isenção da Taxa do Serviço Público de Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos (PLO 446/2022). A matéria recebeu a emenda nº 5/2023 com subemenda, que acrescenta ao projeto de isenção as igrejas e templos de qualquer culto, também aprovada pelos vereadores. A Câmara finalizou a tramitação do projeto, que agora segue para sanção do prefeito José Sarto.

A emenda foi proposta pelos vereadores Jorge Pinheiro (PSDB), Priscila Costa (PL), Sargento Reginauro (União Brasil), Márcio Martins (PROS), Tia Francisca , Ronaldo Martins (Republicanos), Adail Júnior (PDT), Lúcio Bruno (PDT), Carlos Mesquita (PDT), Didi Mangueira (PDT), Larissa Gaspar (PT), Raimundo Filho (PDT), Eudes Bringel (PSB), Stélio Frota (PMB), Adriana Nossa Cara (Psol), Antônio Henrique (PDT).

O líder do Governo, vereador Carlos Mesquita (PDT), apresentou que a nova política de resíduos de Fortaleza vai ser modelo para outras cidades do país. Segundo o parlamentar o recurso arrecadado por meio da taxa será aplicado na compra de novos equipamentos de logística e tecnologia com foco na ampliação da reciclagem (de 5% para 50% em 8 anos) e eliminação dos pontos de lixo irregular na Capital. Mesquita também afirmou que a política prevê inclusão social dos catadores e associações.

Já a vereadora Larissa Gaspar (PT) defendeu a ampliação da isenção do pagamento da taxa de lixo. Segundo a parlamentar, o projeto não traz nenhum artigo garantindo a isenção para as famílias de baixa renda e nem a previsão de isenção de 70% da população de Fortaleza.

A Taxa do Serviço Público de Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) não incidirá na prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos destinados aos imóveis de propriedade da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fortaleza e em imóvel cedido em locação, comodato ou cessão a qualquer título, a órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fortaleza.

Também não incidirá em imóveis edificados residenciais com padrão Baixo e Normal, considerando a Lei no 8.703, de 30 de abril de 2003, e à prestação do serviço destinada: imóvel com valor venal de ate R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais); A imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda; imóvel de programas de habitação social do governo federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda; imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos; imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal n” 10.774, de 06 de junho de 2018.

Foto: Érika Fonseca

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