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Brasileirão Feminino Corinthians vence o Bahia novamente e garante final paulista

  Brasileirão Feminino Corinthians vence o Bahia novamente e garante final paulista Publicado em 21 de setembro de 2026, às 23h41 O Corinthians está na final do Brasileirão Feminino. Na noite desta segunda-feira (21), o time paulista venceu o Bahia por 1 a 0, na Neo Química Arena, e confirmou a classificação para a decisão. Como já havia triunfado por 1 a 0 no jogo de ida, em Salvador, o Corinthians fechou o confronto com 2 a 0 no placar agregado. O Corinthians precisou lidar com uma adversidade ainda durante o primeiro tempo. A zagueira Thaís Regina recebeu cartão vermelho após uma entrada em uma jogadora do Bahia, deixando a equipe com uma atleta a menos. Aos 44 do primeiro tempo, Jhonson aproveitou o rebote da goleira após cobrança de falta e mandou para as redes, colocando o Corinthians em vantagem e deixando a equipe com um pé e meio na final ainda antes do intervalo. Na decisão, o adversário será o São Paulo, que eliminou o Flamengo no último sábado (19). O São Paulo venceu p...

Comitê ajudará na proteção de dados de usuários do Governo Digital

 A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) criou o Comitê de Governança Digital, a quem caberá deliberar sobre como serão estruturadas as ações técnicas voltadas aos serviços a serem prestados de forma digital pelo governo.

A ideia é assegurar, aos usuários do Governo Digital, a proteção de direitos fundamentais, de forma a garantir liberdade, privacidade e o “livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, por meio da proteção de dados pessoais”.

Vinculada à Presidência da República, a ANPD tem, entre suas responsabilidades, a de editar normas e fiscalizar procedimentos para proteção de dados pessoais, bem como aplicar sanções. A resolução que institui o Comitê de Governança Digital da entidade foi publicada dia 25 no Diário Oficial da União.

Resolução

A resolução – que detalha competências e composição do comitê – classifica o grupo por ela instituído como “órgão de caráter permanente com a finalidade de deliberar sobre assuntos relativos à implementação de ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Autoridade”.

As competências previstas incluem a de zelar pelo alinhamento das iniciativas de Tecnologia da Informação (TI) à estratégia institucional; deliberar, estabelecer, e acompanhar os objetivos, metas, planos, projetos e ações de TI, bem como definir e priorizar as iniciativas e os investimentos em TI; e estabelecer diretrizes, normas e práticas acerca de TI no âmbito da ANPD.

Também cabe ao Comitê de Governança Digital aprovar estratégias e instrumentos de planejamento de TI, o que inclui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; o Plano de Transformação Digital; e o Plano de Dados Abertos da ANPD.

O grupo terá, ainda, a atribuição de monitorar e prestar contas sobre a execução dos planos de TI, inclusive Plano de Transformação Digital e do Plano de Dados Abertos da ANPD; bem como de acompanhar o desempenho das ações, o cumprimento das diretrizes e o alcance dos objetivos e das metas definidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação. Isso inclui monitoramento e avaliação dos resultados obtidos com a implantação de ações de TI e de governança digital.

Deliberação

Na deliberação feita pela ANPD pela criação do comitê, a relatoria explica que o comitê permitirá a estruturação e a condução adequada dos programas, das políticas e dos projetos de TI da ANPD.

“A atuação da tecnologia da informação surge de modo a reduzir os riscos operacionais e a garantir a continuidade dos serviços públicos oferecidos à sociedade”, detalhou a relatoria. “E o Comitê de Governança Digital vem para impulsionar o papel da alta administração na governança sobre a otimização dos recursos de TI, agregando valor às organizações”, complementou.

A instituição do comitê está, segundo a ANPD, “em consonância com a Estratégia de Governo Digital a ser observada por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para o período de 2020 a 2023, conforme definido no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020”.

Edição: Juliana Andrade


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