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MP do Ceará orienta que Prefeitura de Aquiraz não utilize publicidade institucional para promoção pessoal

  MP do Ceará orienta que Prefeitura de Aquiraz não utilize publicidade institucional para promoção pessoal  30 de julho de 2026  2 min de leitura O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Aquiraz, recomendou , na última segunda-feira (27/07), que a Prefeitura adote medidas para impedir qualquer ato de promoção pessoal ou política do gestor municipal, secretários, dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública por meio da publicidade institucional. A medida foi adotada após o MP instaurar Inquérito Civil para apurar possível prática de ato de improbidade administrativa decorrente da utilização da publicidade oficial do Município. A conduta vai contra o princípio constitucional da impessoalidade, previsto no art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal. Na recomendação, o MP orienta que a Prefeitura se abstenha de promover, por qualquer meio, publicidade institucional que contenha nomes, imagens, símbolos, expressões, slogans ou q...

Consulta sobre uso de cartão corporativo acaba na quarta-feira

 Até a próxima quarta-feira (25), a população poderá responder a uma consulta pública sobre o uso do cartão corporativo do governo federal, utilizado para gastos de baixo valor, como compra de materiais de expediente e algumas despesas em viagens oficiais. As sugestões podem ser apresentadas ao formulário disponível na plataforma Participa + Brasil.

A consulta está sendo organizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que pretende reduzir a burocracia e aumentar a transparência de gastos públicos. O ministério apresentou a minuta de um decreto que regulamenta a utilização do Cartão de Pagamentos do Governo Federal, também conhecido como cartão corporativo.

Atualmente, as compras com cartão corporativo são divulgadas no Portal da Transparência. A minuta do decreto propõe que os órgãos do governo divulguem - em uma área específica nos próprios sites - a quantidade de cartões em uso, o total e as datas das despesas. As informações serão integradas ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Lei de Licitações

O Ministério da Gestão também quer harmonizar os gastos com cartão corporativo à Nova Lei de Licitações. Essa lei passaria a ser a única regra para contratações do Poder Público a partir de abril.

Outra sugestão diz respeito à limitação de compras com inexigibilidade e dispensa de licitações. Para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos, o valor máximo corresponderia a R$ 100 mil. Para as demais compras e serviços, o limite seria R$ 50 mil. As quantias constam da Nova Lei de Licitações e das regulamentações posteriores.

O decreto também autoriza a utilização do cartão para compras de micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional.

A minuta torna ilegal o uso do cartão corporativo na compra de bens de consumo de luxo, conforme decreto editado em setembro de 2021. Também fica proibido o pagamento de taxas de adesão, de manutenção, de anuidades e de demais despesas associadas à obtenção ou ao uso do cartão.

Edição: Kleber Sampaio

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