Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Os proprietários de veículos emplacados no Ceará já podem emitir os boletos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 pelos aplicativos Ceará App e Meu IPVA ou por este site. Este é o segundo ano em que os contribuintes participantes do programa Sua Nota Tem Valor podem contar com até 5% de desconto, chegando a 10% se o imposto for pago em cota única. Já o pagamento parcelado pode ser feito em até cinco vezes.
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