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Sub-17: Com gol de Yarlley, Fortaleza vence o Internacional e garante classificação no Campeonato Brasileiro

  Sub-17: Com gol de Yarlley, Fortaleza vence o Internacional e garante classificação no Campeonato Brasileiro  30/09/2026 17:01 Foto: Baggio Rodrigues / Fortaleza EC Na tarde desta quarta-feira (30), o Fortaleza recebeu a equipe do Internacional, no CT Ribamar Bezerra, pela 19ª rodada do Campeonato Brasileiro Sub-17, e saiu vitorioso pelo placar de 2 a 1. Everson e Yarlley marcaram para o Tricolor de Aço. Com o resultado, o Leão do Pici chega aos 33 pontos, encerra a primeira fase na sexta colocação e conquista pela segunda vez em sua história a classificação para a segunda fase do Campeonato Brasileiro Sub-17. A primeira vez aconteceu em 2022, quando Leão do Pici encerrou sua campanha nas quartas de final. Na competição, o Fortaleza disputou 19 jogos e fez uma campanha com 10 vitórias, 3 empates e seis derrotas. O artilheiro do Tricolor de Aço no Brasileiro é o volante Passarinho, com 5 gols marcados.  Nas quartas de final, o Clube da Garotada enfrentará em confrontos d...

Eleitor que faltou ao 2º turno tem até segunda-feira para justificar

 


O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais, tem até a próxima segunda-feira (9) para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Titulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.

Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

Edição: Fernando Fraga

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