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PMCE prende homem por tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e crime ambiental em Novo Oriente

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio do 5º Batalhão de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (5º BPRAIO), prendeu um homem na tarde dessa sexta-feira (27), no município de Novo Oriente, pelos crimes de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e prática de crime ambiental. A ação ocorreu por volta das 17h45, após informações repassadas à base do BPRAIO de que um indivíduo estaria comercializando entorpecentes em sua residência, localizada no trecho Tauá, bairro Monte Alegre. Segundo a denúncia, o suspeito realizava as vendas por meio de uma janela do imóvel e estaria intimidando moradores da área. De imediato, as equipes se deslocaram ao endereço indicado e realizaram o cerco. Ao perceber a presença policial, o suspeito tentou fugir pelo quintal, pulando o muro da residência, mas foi alcançado e abordado em um terreno baldio nas proximidades. Durante a revista pessoal, foram encontradas duas trouxinhas de cocaína. Nas buscas realizadas no imóvel e na...

Eleitor que faltou ao 2º turno tem até segunda-feira para justificar

 


O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais, tem até a próxima segunda-feira (9) para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Titulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.

Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

Edição: Fernando Fraga

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