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STF intima presidentes de 21 partidos políticos a explicar gestão de emendas parlamentares Presidentes têm até 10 dias úteis para prestar informações sobre eventual participação na alocação de emendas e os critérios adotados para a distribuição dos recursos

  Foto: Rosinei Coutinho/STF O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (15), a intimação dos presidentes de 21 partidos com representação no Congresso Nacional para que, no prazo de 10 dias úteis, prestem informações sobre eventual participação na definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas parlamentares. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 . As informações solicitadas visam subsidiar a possível adoção de providências para aperfeiçoar os mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, em cumprimento às decisões do Plenário do STF. Foram intimados os dirigentes nacionais dos partidos Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos, Solidariedade e União Brasil. Na decisão, Dino determinou que as legendas informem se seus presidentes dispõem de cotas, reservas ou qualquer...

Eleitor que faltou ao 2º turno tem até segunda-feira para justificar

 


O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais, tem até a próxima segunda-feira (9) para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Titulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.

Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

Edição: Fernando Fraga

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