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Após denúncias, PCCE captura mulher em posse de 4 kg de drogas em Juazeiro do Norte

  Um trabalho de inteligência coordenado pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da 2ª Seccional de Interior Sul resultou, nessa terça-feira (14), na prisão em flagrante de uma mulher, de 22 anos, em posse de um vasto material ilícito para a venda de entorpecentes. Com ela, maconha, cocaína, balança de precisão e celulares foram apreendidos pelos investigadores em um imóvel situado no bairro Pedrinhas, em Juazeiro do Norte, na Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do Ceará. Logo que tomaram conhecimento de um que um imóvel estaria sendo usado como ponto de drogas, os policiais civis da Delegacia de Juazeiro do Norte iniciaram as diligências para apurar o caso. No local, os oficiais perceberam a motivação estranha e abordaram a proprietária do imóvel. Com ela, quatro quilos de cocaína e maconha, um pó branco, balança de precisão, uma quantia em dinheiro, três balança de precisão, celulares e vários utensílios para a comercialização de drogas foram apreendidos. Diant...

Eleitor que faltou ao 2º turno tem até segunda-feira para justificar

 


O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais, tem até a próxima segunda-feira (9) para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Titulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.

Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

Edição: Fernando Fraga

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