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Enem 2025: prazo para recurso de atendimento especial termina amanhã Envio de documentos deve ser feito pela Página do Participante

  O prazo para pedir atendimento especializado durante o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 termina nesta quarta-feira (2). Quem teve a solicitação indeferida ainda pode pedir nova análise, a ser feita pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O candidato deve enviar documentação que comprove a condição alegada no ato de inscrição no concurso. O envio dos documentos deve ser feito exclusivamente por meio da  Página do Participante . A documentação deve estar no formato PDF, PNG ou JPG, com arquivo de tamanho máximo de 2MB. O documento deve ser legível  e em língua portuguesa. Para serem consideradas válidas para análise, as declarações precisam conter nome completo do participante, diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10); além de assinatura e i...

Eleitor que faltou ao 2º turno tem até segunda-feira para justificar

 


O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais, tem até a próxima segunda-feira (9) para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Titulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.

Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

Edição: Fernando Fraga

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