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Banco do Brasil prorroga até 30 de abril renegociação de dívidas BB renegociou R$ 1,7 bi em março e estende condições especiais

  O Banco do Brasil (BB) decidiu prorrogar até 30 de abril o  prazo das condições especiais para renegociação de dívidas , após o bom desempenho das negociações realizadas ao longo de março. No mês passado, a instituição renegociou R$ 1,7 bilhão, resultado de mais de 180 mil acordos firmados com clientes em todo o país. A extensão da iniciativa ocorre após a adesão ao mutirão nacional do setor bancário  e, segundo o BB, reforça o compromisso da instituição com a recuperação da saúde financeira dos clientes e com o estímulo ao uso consciente do crédito. As condições especiais seguem disponíveis para pessoas físicas com pendências financeiras junto ao banco. As renegociações podem ser feitas por todos os canais de atendimento, sem necessidade de envio de documentos . O cliente pode acessar o serviço pelo aplicativo BB, pelo WhatsApp (61) 4004‑0001, nos terminais de autoatendimento, no site do banco, pela Central de Relacionamento ou diretamente nas agências. A iniciativa ta...

Eleitor que faltou ao 2º turno tem até segunda-feira para justificar

 


O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais, tem até a próxima segunda-feira (9) para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Titulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.

Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

Edição: Fernando Fraga

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