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Com apoio do Nuvid/Ciops/SSPDS, suspeito de furto é preso em flagrante pela PMCE em Fortaleza

  Com apoio do Nuvid/Ciops/SSPDS, suspeito de furto é preso em flagrante pela PMCE em Fortaleza 12 de outubro de 2026 – 17:46 #Polícia Militar do Ceará #Prisão #Segurança #SSPDS Compartilhar: Uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE) – com o apoio do Núcleo de Videomonitoramento (Nuvid) da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) – resultou na prisão em flagrante de um homem, de 28 anos, suspeito de furtar uma motocicleta no bairro Parangaba – Área Integrada de Segurança Pública 6 (AIS 6) de Fortaleza, nesta segunda-feira (12). A composição da PMCE foi acionada após os operadores do Núcleo de Videomonitoramento (Nuvid) visualizarem um homem conduzindo a motocicleta com restrição. Com as informações, os militares empreenderam diligências e localizaram o suspeito, em uma via pública. O suspeito já tinha três antecedentes criminais por furto. Diante da situação, o homem e o veículo foram conduzidos até uma ...

Hoje é último dia para justificar ausência no segundo turno

 O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais, tem até o fim do dia de hoje (9) para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.

Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

Edição: Fernando Fraga

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