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Fim da "taxa das blusinhas" preocupa indústria; plataformas apoiam Setor defende isonomia e plataformas falam em volta do poder de compra

  A decisão do governo federal de zerar o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50, conhecida como “taxa das blusinhas”, provocou reação imediata de entidades da indústria e do varejo e das plataformas de comércio internacional. A medida foi anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e  passa a valer a partir desta quarta-feira (13) , mantendo apenas a cobrança de 20% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual, sobre as encomendas. Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou que a  medida cria uma vantagem para fabricantes estrangeiros em detrimento da produção nacional . Em nota, a entidade declarou que a decisão representa “uma vantagem concedida a indústrias estrangeiras em detrimento do setor produtivo nacional”. A CNI avalia que o impacto será maior sobre micro e pequenas empresas e poderá provocar perda de empregos. A Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit)...

Hoje é último dia para justificar ausência no segundo turno

 O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais, tem até o fim do dia de hoje (9) para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.

Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

Edição: Fernando Fraga

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