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BPC: governo cria prazos para atualizar cadastro e evitar fraudes Beneficiário terá 45 ou 90 dias para atualizar a depender de onde mora

  O governo federal publicou nesta sexta-feira (26)   novos prazos para a atualização cadastral   do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo.  Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50

IPTU 2023 está disponível para consulta e pagamento a partir desta sexta-feira (06/01)

 A Prefeitura Municipal de Fortaleza disponibiliza a partir desta sexta-feira (06/01) o acesso às informações do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2022. Por meio do site da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), o contribuinte poderá ter acesso ao Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento em Cota Única ou parcelado.

Os contribuintes terão oportunidade de pagar o IPTU em cota única com três opções de desconto: 8%, 6% e 4%, com vencimento no quinto dia útil dos meses de fevereiro, março e abril, respectivamente. O contribuinte que optar pelo parcelamento do imposto, poderá fazê-lo em até 11 vezes, devendo cada parcela ter o valor mínimo de R$ 72,16, também com vencimento no quinto dia útil de cada mês. Os descontos são concedidos apenas aos contribuintes que estão adimplentes com o Município nos anos anteriores.

Neste ano, a Prefeitura de Fortaleza está dando descontos adicionais no pagamento em Cota Única para quem realizou o cadastro no Programa Nota Fortaleza até o dia 30 de novembro de 2022. Os descontos são de 1%, 1,5% e 2% a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas emitidas (entre 01/10/2021 e 30/09/2022) e o valor venal do imóvel. O desconto da primeira Cota Única mais o do IPTU pode chegar a até 10%.

O IPTU 2023 não sofreu nenhum reajuste na alíquota, tendo sido lançada apenas a correção do IPCA-e, no valor de 5,9%, como previsto em lei. Este ano, o imposto em Fortaleza alcança um total de 813.806 imóveis. Deste total, 184.164 imóveis estarão isentos do pagamento do IPTU, o que beneficia, principalmente, os imóveis com menor valor venal.

Programa Nota Fortaleza

Para quem fez o cadastro no Programa Nota Fortaleza até o dia 30 de novembro, será concedido descontos adicionais, no IPTU 2023, de acordo com a seguinte pontuação:

Imóveis com valor até R$ 93.958,32
1% - 1 a 99 pontos
1,5% - 100 a 224 pontos
2% - Acima de 225 pontos

Imóveis com valor de R$ 93.958,33 a R$ 338.249,90
1% - 40 a 250 pontos
1,5% - 251 a 500 pontos
2% - Acima de 501 pontos

Imóveis com valores acima de R$ 338.249,91
1% - 60 a 400 pontos
1,5% - 401 a 800 pontos
2% - Acima de 801 pontos

O desconto é concedido aos imóveis residenciais, a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas emitidas e o valor venal do imóvel. Para cada R$ 50 em valor do serviço, o contribuinte acumulará um ponto. Para calcular a quantidade de pontos, é somado o valor de serviço de todas as notas do período compreendido e dividido por 50. Ao realizar o cadastro no site Nota Fortaleza automaticamente todas as Notas Fiscais de Serviço (NFs) emitidas no CPF registrado no período são inseridas no cadastro do contribuinte.

O contribuinte ainda pode se cadastrar no Nota Fortaleza e acumular pontos para o IPTU 2024. Além disso, continuará concorrendo mensalmente a 114 prêmios, de até R$ 30 mil.

Calendário de Pagamentos

07 de fevereiro
Pagamento da cota única com 8% de desconto podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2% (até o limite de R$ 1.000,00), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza / vencimento da primeira parcela

07 de março
Pagamento da cota única com 6% de desconto podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2% (até o limite de R$ 1.000,00), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza / vencimento da segunda parcela

10 de abril
Pagamento da cota única com 4% de desconto podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2% (até o limite de R$ 1.000,00), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza / vencimento da terceira parcela

Boletos

A consulta do valor do IPTU 2022 e a impressão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) poderão ser feitas a partir desta sexta-feira (06/01) pelo site da Sefin.

Na página virtual da Sefin será possível consultar os boletos de pagamento parcelado de todos os meses “a vencer” ou a parcela individual, clicando em "IPTU 2023" no banner lateral ou rotativo "IPTU 2023". Após inserir a inscrição do imóvel, o contribuinte pode escolher a opção "Imprimir carnê". Será gerado um arquivo em PDF com todos os boletos a vencer com suas respectivas datas futuras.

Caso a opção seja de pagamento total, nos vencimentos de 1ª, 2ª e 3ª cota única, o boleto deverá ser impresso no site.

Neste ano, pensando nos contribuintes que nos últimos três anos ainda costumam pagar o imposto por meio do boleto impresso, a Sefin fez um levantamento e enviará um total 210 mil boletos via correio para este público.
A declaração de isenção poderá ser acessada no site da Sefin.

Isenção

Serão beneficiados com isenções 184.164 imóveis. Destes, 115.057 serão isentos pelo valor venal do imóvel (até R$ 88.446,10).

Outros casos de isenção, desde que obedeçam aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 159, de 26/12/2013, são:

- Pessoa aposentada e pensionista
- Ex-combatente
- Empregado público municipal
- Pessoa inválida
- Pessoa menor órfã de pai e mãe
- Associação de moradores
- Sede de clube social
- Imóvel locado ou cedido a órgão público Municipal
- Servidor municipal
- Viúvo
- Imóvel locado ou cedido a templo religioso
- Polígono do centro

Entre os requisitos para isenção destinada às pessoas viúvas, aposentadas, pensionistas, pessoas inválidas (para o trabalho em caráter permanente) e menores órfãos de pai e mãe, estão os seguintes: renda mensal familiar inferior ou igual a três salários mínimos, possuir apenas um imóvel no Município e o valor venal do imóvel seja de até R$ 119.062,04 (valor estipulado para 2023).

A concessão da isenção é condicionada à inexistência de débitos de tributos municipais em nome do beneficiário.

Caso o contribuinte tenha direito à isenção, mas não tenha sido informado ou não verifique esta informação na consulta no site, poderá solicitar o benefício para o IPTU 2023 até o dia 9 de março deste ano com os documentos que comprovem a situação.

Atendimento Virtual

O contribuinte poderá consultar o seu IPTU 2023 por meio do site da Sefin.

O site oferece dois canais de atendimento: Guichê Virtual e o Fale com a Sefin. No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente on-line por meio de chamada de áudio e vídeo. Já no Fale com a Sefin o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em 48 horas, no máximo.

Caso o contribuinte ainda precise solucionar alguma pendência de forma presencial, é preciso agendar antes no site da Sefin. A secretaria dispõe do atendimento na sede do órgão (Rua Gal. Bezerril, 755 - Centro), no Shopping Del Paseo e Vapt-Vupts de Messejana e Antônio Bezerra.

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