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TRE-CE orienta eleitor(a) a conferir mudanças nos locais de votação

  TRE-CE orienta eleitor(a) a conferir mudanças nos locais de votação A consulta pode ser feita por vários canais: site do TRE-CE, pelo aplicativo e-Título, pelo Disque Eleitor 148 ou pelo WhatsApp do Tribunal (85) 3195-8400 21/09/2026 10:02 - Atualizado em 28/09/2026 16:11 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informa que alguns locais de votação foram alterados . Para evitar deslocamentos desnecessários e atrasos no dia da eleição , eleitoras e eleitores devem conferir com antecedência o endereço onde votarão e o número de sua seção eleitoral. A consulta pode ser feita por meio do Autoatendimento Eleitoral , do aplicativo e-Título, do Disque Eleitor 148 ou pelo WhatsApp do Tribunal, no número (85) 3195-8400. Confira a relação dos locais de votação alterados. Como consultar No portal do TRE-CE , acesse Eleições > Consulta ao local de votação e preencha os dados solicita...

IPTU 2023 está disponível para consulta e pagamento a partir desta sexta-feira (06/01)

 A Prefeitura Municipal de Fortaleza disponibiliza a partir desta sexta-feira (06/01) o acesso às informações do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2022. Por meio do site da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), o contribuinte poderá ter acesso ao Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento em Cota Única ou parcelado.

Os contribuintes terão oportunidade de pagar o IPTU em cota única com três opções de desconto: 8%, 6% e 4%, com vencimento no quinto dia útil dos meses de fevereiro, março e abril, respectivamente. O contribuinte que optar pelo parcelamento do imposto, poderá fazê-lo em até 11 vezes, devendo cada parcela ter o valor mínimo de R$ 72,16, também com vencimento no quinto dia útil de cada mês. Os descontos são concedidos apenas aos contribuintes que estão adimplentes com o Município nos anos anteriores.

Neste ano, a Prefeitura de Fortaleza está dando descontos adicionais no pagamento em Cota Única para quem realizou o cadastro no Programa Nota Fortaleza até o dia 30 de novembro de 2022. Os descontos são de 1%, 1,5% e 2% a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas emitidas (entre 01/10/2021 e 30/09/2022) e o valor venal do imóvel. O desconto da primeira Cota Única mais o do IPTU pode chegar a até 10%.

O IPTU 2023 não sofreu nenhum reajuste na alíquota, tendo sido lançada apenas a correção do IPCA-e, no valor de 5,9%, como previsto em lei. Este ano, o imposto em Fortaleza alcança um total de 813.806 imóveis. Deste total, 184.164 imóveis estarão isentos do pagamento do IPTU, o que beneficia, principalmente, os imóveis com menor valor venal.

Programa Nota Fortaleza

Para quem fez o cadastro no Programa Nota Fortaleza até o dia 30 de novembro, será concedido descontos adicionais, no IPTU 2023, de acordo com a seguinte pontuação:

Imóveis com valor até R$ 93.958,32
1% - 1 a 99 pontos
1,5% - 100 a 224 pontos
2% - Acima de 225 pontos

Imóveis com valor de R$ 93.958,33 a R$ 338.249,90
1% - 40 a 250 pontos
1,5% - 251 a 500 pontos
2% - Acima de 501 pontos

Imóveis com valores acima de R$ 338.249,91
1% - 60 a 400 pontos
1,5% - 401 a 800 pontos
2% - Acima de 801 pontos

O desconto é concedido aos imóveis residenciais, a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas emitidas e o valor venal do imóvel. Para cada R$ 50 em valor do serviço, o contribuinte acumulará um ponto. Para calcular a quantidade de pontos, é somado o valor de serviço de todas as notas do período compreendido e dividido por 50. Ao realizar o cadastro no site Nota Fortaleza automaticamente todas as Notas Fiscais de Serviço (NFs) emitidas no CPF registrado no período são inseridas no cadastro do contribuinte.

O contribuinte ainda pode se cadastrar no Nota Fortaleza e acumular pontos para o IPTU 2024. Além disso, continuará concorrendo mensalmente a 114 prêmios, de até R$ 30 mil.

Calendário de Pagamentos

07 de fevereiro
Pagamento da cota única com 8% de desconto podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2% (até o limite de R$ 1.000,00), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza / vencimento da primeira parcela

07 de março
Pagamento da cota única com 6% de desconto podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2% (até o limite de R$ 1.000,00), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza / vencimento da segunda parcela

10 de abril
Pagamento da cota única com 4% de desconto podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2% (até o limite de R$ 1.000,00), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza / vencimento da terceira parcela

Boletos

A consulta do valor do IPTU 2022 e a impressão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) poderão ser feitas a partir desta sexta-feira (06/01) pelo site da Sefin.

Na página virtual da Sefin será possível consultar os boletos de pagamento parcelado de todos os meses “a vencer” ou a parcela individual, clicando em "IPTU 2023" no banner lateral ou rotativo "IPTU 2023". Após inserir a inscrição do imóvel, o contribuinte pode escolher a opção "Imprimir carnê". Será gerado um arquivo em PDF com todos os boletos a vencer com suas respectivas datas futuras.

Caso a opção seja de pagamento total, nos vencimentos de 1ª, 2ª e 3ª cota única, o boleto deverá ser impresso no site.

Neste ano, pensando nos contribuintes que nos últimos três anos ainda costumam pagar o imposto por meio do boleto impresso, a Sefin fez um levantamento e enviará um total 210 mil boletos via correio para este público.
A declaração de isenção poderá ser acessada no site da Sefin.

Isenção

Serão beneficiados com isenções 184.164 imóveis. Destes, 115.057 serão isentos pelo valor venal do imóvel (até R$ 88.446,10).

Outros casos de isenção, desde que obedeçam aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 159, de 26/12/2013, são:

- Pessoa aposentada e pensionista
- Ex-combatente
- Empregado público municipal
- Pessoa inválida
- Pessoa menor órfã de pai e mãe
- Associação de moradores
- Sede de clube social
- Imóvel locado ou cedido a órgão público Municipal
- Servidor municipal
- Viúvo
- Imóvel locado ou cedido a templo religioso
- Polígono do centro

Entre os requisitos para isenção destinada às pessoas viúvas, aposentadas, pensionistas, pessoas inválidas (para o trabalho em caráter permanente) e menores órfãos de pai e mãe, estão os seguintes: renda mensal familiar inferior ou igual a três salários mínimos, possuir apenas um imóvel no Município e o valor venal do imóvel seja de até R$ 119.062,04 (valor estipulado para 2023).

A concessão da isenção é condicionada à inexistência de débitos de tributos municipais em nome do beneficiário.

Caso o contribuinte tenha direito à isenção, mas não tenha sido informado ou não verifique esta informação na consulta no site, poderá solicitar o benefício para o IPTU 2023 até o dia 9 de março deste ano com os documentos que comprovem a situação.

Atendimento Virtual

O contribuinte poderá consultar o seu IPTU 2023 por meio do site da Sefin.

O site oferece dois canais de atendimento: Guichê Virtual e o Fale com a Sefin. No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente on-line por meio de chamada de áudio e vídeo. Já no Fale com a Sefin o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em 48 horas, no máximo.

Caso o contribuinte ainda precise solucionar alguma pendência de forma presencial, é preciso agendar antes no site da Sefin. A secretaria dispõe do atendimento na sede do órgão (Rua Gal. Bezerril, 755 - Centro), no Shopping Del Paseo e Vapt-Vupts de Messejana e Antônio Bezerra.

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