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Conmebol libera aquecimento em campo na Copa América Feminina Impedimento recebeu críticas de atletas e comissão brasileiras

  As reclamações do técnico Arthur Elias e de atletas da seleção brasileira deram resultado. Nesta sexta-feira (18), a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) liberou as jogadoras para aquecer dentro de campo antes dos jogos da Copa América Feminina, que ocorre no Equador. A decisão foi informada à  Agência Brasil  pela assessoria de comunicação da Conmebol. Segundo a entidade, as condições dos gramados da competição foram reavaliadas. Com isso, o aquecimento dentro de campo foi liberado para todas as atletas por 15 minutos, mesmo tempo que já era permitido às goleiras. Nos dois primeiros jogos pela Copa América, contra Venezuela e Bolívia, ambos no Estádio Gonzalo Pozo Ripalda, em Quito, as jogadoras de linha puderam se aquecer somente em um local pequeno, nos vestiários. >> Siga o perfil da  Agência Brasil  no Instagram Equador - 18/07/2025 - Conmebol libera aquecimento em campo na Copa América Feminina.  Lívia Villas Boas/CBF Antes da part...

Justiça bloqueia R$ 6,5 milhões de acusados de financiar ataques

 O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro decidiu hoje (12) aceitar o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para bloqueio de bens de 52 pessoas físicas e sete jurídicas acusadas de envolvimento nos atos antidemocráticos que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília, no domingo (8). O total bloqueado chega a R$ 6,5 milhões e representa o valor apurado até o momento dos prejuízos. 

De acordo com a AGU, os alvos são responsáveis por pagar o fretamento de ônibus para levar a Brasília pessoas inconformadas com o resultado das eleições de 2022 que cometeram atos de vandalismo contra Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal. 

Na decisão, o magistrado acolheu a tese da advocacia e entendeu que os investigados devem ter os bens bloqueados diante da acusação de financiar os ataques. 

“Ainda que os referidos réus, aparentemente, não tenham participado diretamente dos mais recentes atos e manifestações antidemocráticas, incluindo o inusitado acampamento em frente ao Quartel General em Brasília - que culminaram na marcha dominical à Praça dos Três Poderes e na anunciada tomada das respectivas sedes oficiais, cujas instalações foram covardemente depredadas -, é absolutamente plausível a tese da União de que eles, por terem financiado o transporte de milhares de manifestantes que participaram dos eventos ilícitos, fretando dezenas de ônibus interestaduais, concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”, argumentou o magistrado. 

A petição com a lista completa de pessoas físicas e jurídicas listadas é pública e pode ser encontrada no site da AGU

Edição: Aline Leal

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