Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

O ano de 2022 registrou um aumento significativo na movimentação de passageiros nos dez aeroportos regionais sob jurisdição da Superintendência de Obras Públicas (SOP). De janeiro a dezembro, um total de 328.157 pessoas embarcaram e/ou desembarcaram nos equipamentos. Isso representa um crescimento de 97,66% na comparação com 2021, que teve 166.016 movimentos de embarque/desembarque.
O Aeroporto Comandante Ariston Pessoa, de Jericoacoara, segue como o de maior fluxo. Foram 312.353 passageiros. Na segunda posição, figura o Aeroporto Dragão Mar, em Canoa Quebrada (Aracati), com 3.304 passageiros.
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