A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...

Uma mulher foi presa e uma arma de fogo foi apreendida por uma equipe do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO) da Polícia Militar do Ceará (PMCE), no município de Jardim, nesta terça-feira (17).
Cerca das 9h20, após receberem informes via Disque-Denúncias da base do CPRAIO, os militares foram averiguar se procedia que realmente havia uma mulher armada na localidade Sítio Boca da Mata.
Ao chegarem à residência apontada, os policiais foram recebidos pelo esposo da suspeita, que informou que ela não estava em casa e autorizou a entrada da composição para buscas no local.
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