Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica, indicada a um beneficiário para o tratamento de câncer de próstata. De acordo com o colegiado, deve ser aplicada no caso a taxatividade mitigada do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como observados os critérios técnicos fixados pela Segunda Seção e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265 . Na origem, o beneficiário ajuizou ação contra a operadora do plano de saúde para obter a cobertura da cirurgia, indicada por seu médico assistente. O autor requereu o ressarcimento de despesas médicas e consultas, bem como indenização por danos morais. Confirmando a liminar dada anteriormente, o juízo condenou o plano ao ressarcimento dos valores gastos com a cirurgia, fixou indenização por danos morais e determinou ainda o custeio de t...

O Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal Militar vêm a público manifestar sua indignação ante os graves acontecimentos ocorridos neste domingo, 8 de janeiro, com atos de violência contra os Três Poderes da República e destruição do patrimônio público.
Ao tempo em que expressam solidariedade às autoridades legitimamente constituídas, e que são alvo dessa absurda agressão, reiteram à Nação brasileira o compromisso de que o Poder Judiciário seguirá firme em seu papel de garantir os direitos fundamentais e o Estado Democrático de Direito, assegurando o império da lei e a responsabilização integral dos que contra ele atentem.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.