Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as visitas domiciliares de correspondentes bancários a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para oferecer empréstimos consignados, quando não houve pedido do idoso para a prestação do serviço, configura assédio de consumo, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com esse entendimento, o colegiado manteve a decisão que condenou instituições financeiras a não realizarem visitas às casas de idosos com o objetivo de lhes oferecer empréstimos consignados quando o serviço não tiver sido solicitado. O caso teve origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão após denúncias dessa prática no município de Timbiras (MA). Um dos bancos envolvidos alegou ao STJ que a proibição genérica de visitas domiciliares seria uma restrição indevida à atividade comercial e que a responsabilidade pela autorização de descontos em benefícios previdenciários caberia ao ...

A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu na tarde desta sexta-feira (13) Isaías Alves da Costa, 28, por posse ilegal de arma de fogo, em Juazeiro do Norte. O homem é suspeito de assaltar um posto de combustível no mesmo município subtraindo um malote com 112 mil reais. Foi apreendido na ação dez mil reais na casa do suspeito e um revólver.
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