A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A prefeitura do Rio de Janeiro autorizou o uso de bermudões, calças e bermudas na altura do joelho para os servidores e motoristas de transportes públicos, como táxis, ônibus urbanos, vans e kombis credenciadas pelo município. O decreto do prefeito Eduardo Paes, publicado nesta segunda-feira, (2) é válido até o dia 31 de março, devido ao forte calor que faz na cidade durante o verão.

No texto, Paes, determina ainda que cada órgão ou empresa poderá regulamentar o uso da vestimenta. As bermudas são liberadas no período do verão desde 2003, na gestão de Cesar Maia, com o intuito de amenizar o desconforto causado pelas altas temperaturas na cidade nessa época do ano.
Edição: Aline Leal
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