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Flamengo x Estudiantes: informações sobre o jogo de volta da semifinal da Libertadores

  Flamengo x Estudiantes: informações sobre o jogo de volta da semifinal da Libertadores Rubro-Negro recebe os argentinos nesta quinta-feira (22), às 21h30, no Maracanã; quem avançar enfrentará o Palmeiras na decisão Por Comunicação Flamengo em 22/10/26 às 15:00 - Atualizado em 22/10/2026 às 15:17 Compartilhe Adriano Fontes / CRF O Flamengo entra em campo nesta quinta-feira (22) para decidir uma vaga na final da Conmebol Libertadores. Às 21h30, no Maracanã, o Rubro-Negro enfrenta o Estudiantes, pelo jogo de volta da semifinal, com o objetivo de confirmar a classificação diante da Nação. Após o empate sem gols na Argentina, uma vitória simples garante o Mais Querido na decisão. Em caso de nova igualdade, a vaga será definida nos pênaltis. Quem avançar enfrentará o Palmeiras na final, marcada para o dia 28 de novembro, em Montevidéu, no Uruguai. O Mengão chega para a decisão embalado por uma sequência de 11 partidas de invencibilidade na temporada, com oito vitórias e três empates. A...

Sancionada lei que torna o CPF único registro de identificação

 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.

Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

Entre os pontos vetados pela Presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos, sob a justificativa de que tais situações poderiam acabar por “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física”.

Foi também vetado o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral – procedimento que seria adotado para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa.

Tendo por base manifestação do Ministério da Fazenda, a Presidência argumentou que a proposição contraria o interesse público, uma vez que a Receita Federal, por força de convênio de intercâmbio de informações junto ao TST, “recebe dados do Cadastro Eleitoral com periodicidade mensal, e possui acesso online à base do TSE”. E, em contrapartida, disponibiliza acesso online à base CPF para o TSE.

“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de 6 (seis) meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justificou a Presidência.

Por fim, também foi vetado o trecho que estipulava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a nova lei. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regular o disposto nesta proposição, o que viola o princípio da separação dos poderes”, justificou a Presidência.

Edição: Fernando Fraga

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