*Elmano 13 destaca investimentos e novos projetos durante mega carreata em Iguatu* _O evento reuniu lideranças políticas da região Centro-Sul e contou com o anúncio de obras de infraestrutura, saúde e turismo religioso_ A noite desta quinta-feira (10) foi de grande mobilização popular em Iguatu. A mega carreata da coligação “Ceará forte, do lado certo” percorreu sete quilômetros de ruas e avenidas, reunindo centenas de veículos e milhares de apoiadores ao longo do trajeto. Durante a agenda, o governador Elmano de Freitas 13 destacou as ações em andamento e anunciou novos investimentos para o Centro-Sul. O ato contou com a presença da candidata ao Senado, Luizianne Lins 180, de candidatos às bancadas estadual e federal, além de prefeitos e lideranças políticas da região. “Aqui é o time de Lula e tenho convicção de coisas importantes que estamos fazendo. Acabo de vir da visita à obra na estrada de Iguatu para Icó. Investimento importante para o desenvolvimento da região, uma estrada...
Setor de máquinas e equipamentos contesta prazo de aplicação de novos valores do PIS/Pasep e da Cofins
A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7342 para questionar a entrada em vigor das novas alíquotas de contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O Decreto 11.374/2023, da Presidência da República, editado no último dia 1º, ao revogar decreto do ano passado e restabelecer a vigência do Decreto 8.426/2015, aumentou as alíquotas do PIS/Pasep de 0,33% para 0,65% e da Cofins de 2% para 4% incidentes sobre receitas financeiras obtidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa, incluindo receitas decorrentes de operações realizadas para fins de hedge (cobertura).
Para a entidade, as alterações violam o princípio constitucional que estabelece prazo de 90 dias para que a alteração tributária passe a fazer efeito (anterioridade nonagesimal). Por esse motivo, a associação pede que os dispositivos produzam somente a partir de 3/4/2023. Segundo a Abimaq, caso não seja cumprido esse prazo, há o risco de uma “enxurrada” de processos em cada unidade da federação, por falta de segurança jurídica.
A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
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