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CCJ aprova admissibilidade de propostas que acabam com escala 6x1 PECs serão analisadas por comissão especial e pelo plenário da Câmara

  A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) a admissibilidade de duas propostas de emenda à Constituição (PECs) que reduzem a jornada de trabalho no país. Na prática, as PECs acabam com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6x1). Os textos serão agora analisados por uma comissão especial e depois irão a plenário. A PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), propõe reduzir a jornada semanal gradualmente das atuais 44 para 36 horas. A transição se daria ao longo de dez anos. A proposta apensada (PEC 8/25), da deputada Erika Hilton (Psol-SP), prevê uma escala de quatro dias de trabalho por semana, com limite de 36 horas no período. As duas propostas ganharam força com o movimento "Vida Além do Trabalho", que busca o fim da escala 6x1 para melhorar a saúde mental e a qualidade de vida dos trabalhadores.  A admissão das propostas foi aprovada por unanimidade em votação simbólica.  A C...

Supremo rejeita pedido de investigação contra Flávio Dino

 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de pedido de investigação apresentado pelo deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG) contra o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, por suposta omissão nos atos antidemocráticos do último dia 8/1. A decisão se deu na Petição (PET) 10829.

Na representação, Ferreira alegava haver indícios de que Dino tinha prévio conhecimento sobre os ataques ocorridos aos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF. Sustentava que a informação teria chegado ao ministro por diversos órgãos internos do governo federal, como a Agência Nacional de Inteligência (Abin), além de ter sido amplamente divulgada pelos meios de comunicação, notadamente nas redes sociais. Apontava assim a necessidade do afastamento cautelar do ministro e/ou a decretação de outras medidas cautelares.

Sem indícios

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, não há nos autos indícios mínimos da prática de crime por parte de Dino nem a indicação de meios, tempo e lugar em que supostas condutas teriam sido realizadas. Em seu entendimento, não existe qualquer outra informação relevante que justifique a instauração de inquérito.

O ministro destacou ainda que a instauração ou a manutenção de investigação criminal sem justa causa constitui injusto e grave constrangimento a pessoa investigada.

Leia a íntegra da decisão.

RP/AD

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