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BPRAIO da PMCE apreende duas espingardas em São Luís do Curu

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO), apreendeu duas armas de fogo no município de São Luís do Curu, na noite dessa quinta-feira (12).   A ação foi realizada por equipe da 1ª Companhia do 2º BPRAIO, após informações indicando que um indivíduo estaria escondendo armamentos em uma residência localizada na Rua Nossa Senhora das Graças, na localidade de Pantanal.   Ao chegar ao endereço indicado, os policiais realizaram diligências no imóvel. Durante as buscas, foram encontradas duas espingardas artesanais calibre 28, além de um aparelho celular, mas nenhum suspeito foi encontrado no local.   O material apreendido foi encaminhado à Delegacia Municipal de Caucaia, onde foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos.   Denúncias: A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direciona...

Supremo rejeita pedido de investigação contra Flávio Dino

 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de pedido de investigação apresentado pelo deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG) contra o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, por suposta omissão nos atos antidemocráticos do último dia 8/1. A decisão se deu na Petição (PET) 10829.

Na representação, Ferreira alegava haver indícios de que Dino tinha prévio conhecimento sobre os ataques ocorridos aos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF. Sustentava que a informação teria chegado ao ministro por diversos órgãos internos do governo federal, como a Agência Nacional de Inteligência (Abin), além de ter sido amplamente divulgada pelos meios de comunicação, notadamente nas redes sociais. Apontava assim a necessidade do afastamento cautelar do ministro e/ou a decretação de outras medidas cautelares.

Sem indícios

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, não há nos autos indícios mínimos da prática de crime por parte de Dino nem a indicação de meios, tempo e lugar em que supostas condutas teriam sido realizadas. Em seu entendimento, não existe qualquer outra informação relevante que justifique a instauração de inquérito.

O ministro destacou ainda que a instauração ou a manutenção de investigação criminal sem justa causa constitui injusto e grave constrangimento a pessoa investigada.

Leia a íntegra da decisão.

RP/AD

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