Pular para o conteúdo principal

Mega-Sena não tem acertador e prêmio vai a R$ 40 milhões; veja dezenas Dezenas sorteadas foram 05 - 11 - 16 - 27 - 40 - 45

  O concurso 2.916 da Mega-Sena não teve acertador nesta quinta-feira (19) . O   prêmio acumulou e irá para R$ 40 milhões   no próximo concurso.   As  dezenas sorteadas foram 05 - 11 - 16 - 27 - 40 - 45 .   Cinquenta e três apostas acertaram a quina e vão receber prêmio de R$ 34.291,78. Já o prêmio para cada jogo com quatro dezenas certas é de R$ 889,49 e será pago a 3.368 apostas. O próximo concurso ocorrerá no sábado (20). Edição: Carolina Pimentel Mega-Sena Loteria concurso 2.916

Uber é condenada a pagar verbas trabalhistas a motorista de aplicativo em Fortaleza

 Neste mês de janeiro, mais uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou a empresa Uber a pagar direitos trabalhistas a um motorista do aplicativo. O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Germano Silveira de Siqueira, reconheceu a existência de vínculo empregatício do trabalhador, baseando sua decisão na legislação, preceitos constitucionais e tratados internacionais.

Reclamação

Na ação, o trabalhador expôs que exerceu suas funções de motorista em face da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. desde setembro de 2018 e foi bloqueado da plataforma em abril de 2022. Informou, ainda, que cumpria jornada de trabalho de acordo com a demanda ofertada pela empresa, em horários variáveis, recebendo o valor de R$ 300 por semana, em média.

Contestação

A Uber, em sua defesa, afirmou que não existia vínculo de emprego. Destacou que é uma empresa de tecnologia, atuando como simples plataforma destinada a viabilizar o encontro de pessoas em torno de um determinado serviço, tendo os motoristas como seus clientes. Reforçou, ainda, que o trabalhador jamais prestou serviços para a Uber, mas era a Uber quem fornecia serviços ao reclamante.

Decisão

Após a fase de instrução, o magistrado Germano Siqueira convenceu-se da responsabilidade da empregadora. “A reclamada é empresa que induvidosamente utiliza tecnologia no desenvolvimento de suas atividades, operando no mercado de transporte de passageiros, nos termos da lei brasileira, com a necessária utilização da mão de obra de motoristas cadastrados em suas plataformas”, registrou o juiz.

O julgador destacou, ainda, que a oferta dos serviços do aplicativo não ocorreria sem a figura operacional dos motoristas, como elemento essencial para incremento do modelo de negócio. “Os motoristas, nesse contexto, a exemplo do reclamante, são trabalhadores, restando apurar se efetivamente atuam em ambiente caracterizador de relação empregatícia”, frisou.

Na fundamentação, o juiz embasou sua decisão na legislação, como artigos do Código Civil e da Lei instituidora da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Paradigmas constitucionais de proteção ao trabalho, tratados e convenções internacionais também são citados na sentença, demonstrando que há decisões no mundo inteiro que reconhecem o vínculo empregatício dos motoristas de aplicativos.

Rescisão contratual

Além de exigências de produtividade, os atos regulamentares da empresa Uber exemplificam situações de desligamento dos motoristas: “Quaisquer comportamentos ou usos da plataforma por parte dos parceiros que coloquem em risco a confiabilidade da plataforma podem levar à rescisão contratual e fazer com que o motorista perca acesso ao aplicativo e aos serviços da Uber”.

“A Uber, portanto, além de impor aos motoristas regras de conduta ética, deles exige que, uma vez conectados, sigam padrões de produtividade e eficiência no desempenho do ofício, sob pena de exclusão, entre eles não recusar demanda e ter perfil de aceitação compatível com a média de sua região, não sendo admissível, segundo essas mesmas regras, que os motoristas tenham uma taxa de cancelamento abaixo da média da localidade”, sentenciou o juiz Germano Siqueira.

A sentença reconheceu a existência de contrato de trabalho intermitente (prestação de serviço não continuada, de forma esporádica), no período de novembro de 2017 ao início de maio de 2022. A Uber deve, ainda, anotar a Carteira de Trabalho do motorista e pagar direitos trabalhistas como férias, 13º salário e FGTS, que foram calculados em torno de R$ 8 mil, inicialmente.

Ainda cabe recurso da decisão.

Processo relacionado: 0000684-27.2022.5.07.0003

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

CARIRI GARDEN SHOPPING

  Para evitar aglomeração e atender a todos que buscam garantir as compras do Natal, as lojas âncoras (C&A, Riachuelo, Renner, Marisa e Americanas) do Cariri Garden Shopping funcionarão com horário diferenciado ao longo da semana. De hoje, 20 de dezembro, até o dia 23, o horário de funcionamento seguirá até às 23h.  Já o Mercadinho São Luiz, estará aberto ao publico nos dias 22 e 23, até às 23h.