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Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo - 12/12/25

  O Presidente do Conselho Deliberativo do Fortaleza Esporte Clube, no uso de suas atribuições estatutárias e com fundamento no Artigo 93 do Estatuto, que autoriza a inclusão de matérias de caráter urgente, inadiáveis e essenciais ao Fortaleza, adita o Edital de Convocação publicado em 12 de dezembro de 2025, para incluir a seguinte pauta adicional: Apreciação dos indicados à composição do Conselho de Administração do Fortaleza EC SAF, conforme seguem: Saída: Wendell Fábio de Miranda Regadas Entrada: Lauro Chaves Neto Saída: Elias Leite Entrada: Zakaria Benzaama As demais informações do Edital permanecem inalteradas, incluindo data, horário, formato híbrido e local de realização da reunião. Ressalte-se, por fim, que os currículos dos indicados serão disponibilizados juntamente com os documentos pertinentes às demais pautas. Fortaleza, 12 de dezembro de 2025. Wendell Fábio de Miranda Regadas Presidente do Conselho Deliberativo

AGU pede que STF reconheça decreto que recompõe alíquota de PIS/Cofins

 Advocacia-Geral da União (AGU) entrou, nesta quinta-feira (9) com ação para pedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a constitucionalidade do Decreto 11.374/2023. Editado em 1º de janeiro, o decreto restabelece as alíquotas originais do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas financeiras de grandes empresas, que pagam tributos pelo regime de não cumulatividade.


O relator do processo será o ministro Ricardo Lewandowski. Ele teve o nome sorteado pelo Supremo.

Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto editado no primeiro dia do ano substitui outro decreto, publicado em 30 de dezembro pelo então presidente em exercício Hamilton Mourão. O texto reduzia pela metade as alíquotas de PIS/Cofins sobre as receitas financeiras, como investimentos no mercado financeiro, de grandes empresas. A medida reduzirá a arrecadação em R$ 5,823 bilhões neste ano, segundo a Receita Federal.

Desde o início do ano, as empresas estão entrando na Justiça contra o decreto editado pelo atual governo. Elas consideram que a medida é inconstitucional porque o aumento das alíquotas para contribuições federais, como o PIS e a Cofins, só podem entrar em vigor 90 dias após a publicação do decreto. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram ajuizados 54 mandados de segurança por empresas que questionam a validade do decreto.

A AGU argumenta que o decreto não se trata de aumento de carga tributária, mas de recomposição das alíquotas originais, de 0,65% para o PIS e de 4% para a Cofins. Além disso, a AGU alega que decreto do então presidente em exercício só entraria em vigor em 1º de janeiro. Dessa forma, os tributos reduzidos nem sequer chegaram a ser cobrados.

Edição: Nádia Franco

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