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Plataformas terão 60 dias para implementar medidas estruturais, decide STF Tese firmada sobre o Marco Civil da Internet foi aperfeiçoada em julgamento de embargos

  Foto: Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (17), os aperfeiçoamentos na tese de repercussão geral firmada na decisão em que a Corte definiu parâmetros para a responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros e invalidou trecho do Marco Civil da Internet. Entre outros pontos, ficou definido que as plataformas terão 60 dias, a partir do final deste julgamento, para implementar as mudanças estruturais previstas na tese, relacionadas ao chamado dever de cuidado (adoção de medidas concretas para reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais).   O Plenário também estabeleceu que os provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando, em razão de falha sistêmica, deixarem de adotar adequadas medidas para prevenir ou remover imediatamente conteúdos que configurem as práticas de crimes graves previstas no rol taxativo incluído na tese, como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, instigação à mutilação ou ao...

AGU pede que STF reconheça decreto que recompõe alíquota de PIS/Cofins

 Advocacia-Geral da União (AGU) entrou, nesta quinta-feira (9) com ação para pedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a constitucionalidade do Decreto 11.374/2023. Editado em 1º de janeiro, o decreto restabelece as alíquotas originais do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas financeiras de grandes empresas, que pagam tributos pelo regime de não cumulatividade.


O relator do processo será o ministro Ricardo Lewandowski. Ele teve o nome sorteado pelo Supremo.

Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto editado no primeiro dia do ano substitui outro decreto, publicado em 30 de dezembro pelo então presidente em exercício Hamilton Mourão. O texto reduzia pela metade as alíquotas de PIS/Cofins sobre as receitas financeiras, como investimentos no mercado financeiro, de grandes empresas. A medida reduzirá a arrecadação em R$ 5,823 bilhões neste ano, segundo a Receita Federal.

Desde o início do ano, as empresas estão entrando na Justiça contra o decreto editado pelo atual governo. Elas consideram que a medida é inconstitucional porque o aumento das alíquotas para contribuições federais, como o PIS e a Cofins, só podem entrar em vigor 90 dias após a publicação do decreto. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram ajuizados 54 mandados de segurança por empresas que questionam a validade do decreto.

A AGU argumenta que o decreto não se trata de aumento de carga tributária, mas de recomposição das alíquotas originais, de 0,65% para o PIS e de 4% para a Cofins. Além disso, a AGU alega que decreto do então presidente em exercício só entraria em vigor em 1º de janeiro. Dessa forma, os tributos reduzidos nem sequer chegaram a ser cobrados.

Edição: Nádia Franco

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