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PARALISAÇÃO DE 2 HORAS NA CRATEÚS

 sintroceara PARALISAÇÃO DE 2 HORAS NA CRATEÚS | O SINTRO juntamente com os trabalhadores rodoviários da empresa Crateús realizaram um protesto com paralisação devido a empresa descumprir direitos. A empresa paga horas-extras por fora; do contracheque, e às vezes não paga todas as horas. Na jornada de trabalho, a empresa não computa a hora que o ônibus fica parado, e ela nãopode fazer isso. FGTS em atraso; Férias vencidas e a empresa não da férias. Não paga o segundo vale. É um desrespeito com os trabalhadores e o SINTRO não aceita isso. Resultado da paralisação já houve reunião com os responsáveis da empresa e ficaram de regularizar tudo isso. O SINTRO ESTÁ DE OLHO NO PRAZO E PELO CUMPRIMENTO DE TUDO QUE FICOU ACERTADO APÓS A PARALISAÇÃO!

Arce regulará e fiscalizará concessão de Resíduos Sólidos no Cariri

 A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) assina, nesta sexta-feira (17), às 10h, na sede da instituição, o convênio de cooperação com o Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana do Cariri – Cgirs RMC. A assinatura do convênio confere à Arce a delegação das atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos da concessão de manejo de resíduos sólidos.

Ainda de acordo com o documento, os serviços públicos a serem regulados e fiscalizados restringem-se ao transbordo, ao transporte, ao tratamento e à destinação final em aterro sanitário a ser implantado. Outrossim, também serão contempladas atividades intrínsecas e correlatas ao exercício das demais, como trabalhos futuros que visam receitas acessórias à Concessão, as quais serão prestadas pela futura concessionária a ser contratada mediante licitação, exclusivamente no âmbito do contrato de concessão.

Responsabilidades

Conforme o convênio, são obrigações da Arce, além do que já fora mencionado, apurar e fiscalizar o cumprimento dos indicadores de desempenho; editar as resoluções de regulação relativas às dimensões técnica, econômica e social da prestação dos serviços; homologar o reajuste do valor das tarifas; analisar os pleitos de revisão ordinária e extraordinária; entre outros pontos. Já ao Cgirs, caberá, entre outras atividades, fornecer todas as informações pertinentes ao bom andamento dos trabalhos; e definir e encaminhar à Arce e à concessionária as metas para a execução dos serviços, em consonância com o plano regional de gestão integrada dos resíduos sólidos – região do Cariri.

Perspectiva e Vigência

Sobre o convênio, o presidente da Arce, Hélio Winston Leitão, adianta que a assinatura trará melhorias para o serviço público de manejo de resíduos, assim como segurança jurídica e equilíbrio tarifário. “Delegar a regulação e fiscalização dos serviços de resíduos sólidos para um ente regulador, garantirá o amparo legal necessário para que a população tenha acesso a um serviço eficiente e de qualidade. No caso da Arce, que possui um corpo técnico de excelência, afirmo com convicção que os trabalhos serão fiscalizados com rigor e regulados em consonância com a legislação setorial”, complementa Winston. Vale salientar que o citado convênio terá vigência de 30 anos, podendo ser prorrogado, no caso de ocorrência da prorrogação do contrato de concessão, por igual período.

Municípios objeto do Cgirs-Cariri: Altaneira, Barbalha, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Jardim, Missão Velha, Nova Olinda e Santana do Cariri.

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