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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) elege nova Diretoria e novo Conselho Superior no dia 10 de fevereiro





A nova Diretoria e o novo Conselho Superior da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) serão eleitos no próximo dia 10 de fevereiro, para o biênio 2023/2025. Apenas uma chapa está inscrita para o pleito, a “União e Independência”. A votação começa às 8h30 e se encerra às 17h30. Poderão votar os associados que estiverem com seus direitos estatutários em dia.


A chapa “União e Independência” é composta por: Herbet Gonçalves Santos – Presidente; Francisco Diassis Alves Leitão – 1º Vice-Presidente; Ana Vládia Gadelha Mota – 2ª Vice-Presidente; André Augusto Cardoso Barros – 1º Secretário; Rafael de Paula Pessoa Morais – 2º Secretário; Edilson Izaias de Jesus Júnior – 1º Diretor Financeiro; Mayara Menezes Muniz – 2ª Diretora Financeira; António Forte de Sousa Junior – Representante dos Promotores do Interior; Mauricia Marcela Cavalcante Mamede Furlani – Diretora de Relações Públicas e Imprensa; Fátima Diana Rocha Cavalcante – Diretora de Apoio a Aposentados e Pensionistas; Deric Funck Leite – Diretor de Esporte; Solange Araújo Paiva de Carvalho, Anailton Mendes de Sá Diniz e Lucas Rodrigues Almeida para o Conselho Superior; Marcos Luiz Nery Filho, Luiz Eduardo Mendes e Marcus Vinicius De Oliveira Nascimento como Suplentes do Conselho Superior.


Sobre a ACMP
A Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) é uma associação civil, sem fins lucrativos, que representa os interesses dos Promotores e dos Procuradores de Justiça do Estado do Ceará. A ACMP foi fundada em 26 de dezembro de 1942, com sede em Fortaleza (CE), tendo sido declarada de utilidade pública pela Lei Estadual 959, de 8 de março de 1951. A entidade congrega 560 associados, sendo 376 Promotores de Justiça, 47 Procuradores de Justiça, 114 aposentados, 16 pensionistas, 2 membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará e 5 sócios colaboradores.

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