*TSE suspende direito de resposta concedido a Ciro Gomes e coligação no Ceará* _Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva considerou, em análise preliminar, que propaganda utilizou falas autênticas como parte da crítica político-eleitoral_ O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que havia concedido direito de resposta à Coligação Unir para Mudar e a Ciro Gomes, candidato ao governo do Ceará. A decisão liminar foi tomada em pedido apresentado pela Coligação Ceará Forte, do Lado Certo, que apoia a candidatura à reeleição do governador Elmano de Freitas (PT). O caso envolve propaganda eleitoral gratuita veiculada no rádio e na televisão em 28 de agosto. A peça reuniu declarações anteriores de Ciro Gomes e do ex-presidente Jair Bolsonaro para apontar supostas semelhanças entre os dois. Foram exibidos trechos de manifestações públicas de ambos, acompanhados de referências ao co...
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