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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Enel realiza manutenção de energia na região do posto Paulo Marcelo

 A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) informa que nesta terça-feira (28/02), a Companhia de Energia Enel Brasil realizará manutenção na rede elétrica na região da Regional II de Saúde. O serviço iniciará às 10h, com previsão de finalização às 15h.

Devido à manutenção, os atendimentos no Posto de Saúde Paulo Marcelo estarão suspensos no período informado e os usuários com demanda programada serão reagendados. Para demais serviços sem agendamento o paciente pode se dirigir as demais unidades da Regional II de Saúde:

- Aida Santos e Silva (Rua Trajano de Medeiros, 813 - Vicente Pinzón)
- Célio Brasil Girão (Rua Henrique Firmeza, 82 - Cais do Porto)
- Flávio Marcílio (Av. da Abolição, 4180 – Mucuripe)
- Frei Tito (Rua José Cláudio Costa Lima, 100 – Praia do Futuro)
- Irmã Hercília Aragão (Rua Frei Vidal, 1821 – São João do Tauape)
- Miriam Mota (Rua Coronel Jucá, 1636 - Dionísio Torres)
- Odorico de Morais (Rua Esperantina, s/n - Cais do Porto)
- Rigoberto Romero (Av. das Graviolas, 195 - Cidade 2000)
- Sandra Nogueira (Rua Josias Paula de Souza, s/n - Vicente Pinzón)

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