Casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, idosos e até contra animais cometidos em casas, apartamento ou em áreas comuns de condomínios residenciais e comerciais deverão ser formalmente denunciados às autoridades, na cidade do Rio de Janeiro. A responsabilidade foi determinada pela Lei 8.913, sancionada na última semana pelo prefeito Eduardo Paes e que prevê multa em casos de descumprimento. A atribuição de denunciar caberá aos síndicos e aos administradores dos condomínios. No caso da ocorrência em andamento, a comunicação deve ser feita imediatamente, por ligação telefônica, à Polícia Civil ou a órgãos municipais. Nos outros casos, quando não houver risco iminente, a denúncia deve ser feita por escrito, presencialmente ou digitalmente, no dia seguinte, ou 24h após a ciência do fato, e deve incluir informações que possam identificar tanto a vítima quanto o agressor. Síndico por mais de dez anos de um prédio no Riachuelo, na zona norte...
Flamengo foi derrotado por 1 a 0 pelo Independiente Del Valle (Equador), na noite desta terça-feira (21) no Estádio Banco Guayaquil, em Quito, na partida de ida da Recopa Sul-Americana. Agora, as equipes voltam a se encontrar a partir das 21h30 (horário de Brasília) da próxima terça (28) no Maracanã para saber quem fica com o título.
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