Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Futebol Feminino
Fut. Feminino: Ceará estreia no Brasileiro A1 com revés diante do Corinthians
Na próxima semana, Meninas do Vozão recebem o São Paulo
O Ceará estreou oficialmente no Campeonato Brasileiro de Futebol Feminino. Jogando diante do atual tricampeão brasileiro da modalidade, Corinthians, as Meninas do Vozão tiveram um jogo complicado e começaram a competição com um resultado adverso.
A partida teve um maior domínio das donas da casa. Buscando neutralizar as ações ofensivas rivais, o Ceará apostava na velocidade de Esther, Elena e Amália na busca pelas oportunidades.
Enfrentando um grande time, o Alvinegro foi superado pelas donas da casa por 14x0.
Na segunda rodada do Brasileirão feminino, o Ceará recebe o São Paulo


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