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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Ipea: população em situação de rua no Brasil supera 281 mil

 A população de rua superou as 281 mil pessoas no Brasil em 2022. Isso representa um aumento de 38% desde 2019, após a pandemia de covid-19. Essa é a conclusão de um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O Mauro veio de Santa Catarina para Brasília após um acidente de moto em novembro, que tirou a fonte de renda dele. Ele conta que não tem apoio de ninguém e agora quer voltar para o Sul do país. Mauro tenta uma saída em um dos Centros Pop, locais que atendem pessoas em situação de rua.

"Eu rompi relação com todos os meus familiares. Eu não tenho ninguém, no caso. Justamente por isso, talvez eu me encontre nesta situação. Eu tinha um troco aí, estava me alimentando, mas agora eu venho aqui, pra me alimentar e pra tentar uma passagem, pra voltar por Sul.".

O estudo do Ipea alerta que o aumento de pessoas nas ruas é muito maior em proporção do que o da população em geral. No período de dez anos, de 2012 a 2022, o crescimento desse segmento vulnerável foi de 211%. Segundo dados do IBGE, o aumento populacional brasileiro foi de 11% entre 2011 e 2021.

A Região Sudeste concentra pouco mais da metade da população em situação de rua do país: são 151 mil pessoas. Na sequência estão Nordeste, Sul, Centro-Oeste e Norte. A pesquisa destaca a Região Norte, onde está a menor parcela de população de rua do país, mas que, no entanto, mais que dobrou de 2019 para 2022, saindo de oito mil para mais de 18 mil pessoas vivendo nas ruas.

Ouça na Radioagência Nacional:

Edição: Nádia Faggiani / Nathália Mendes / Denise Griesinger

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